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Estado de Minas

Senado aprova projeto que pro�be cantinas de vender alimentos n�o saud�veis

Antes de seguir para analise da presidente Dilma, o projeto ainda precisa ser analisado e aprovado na C�mara dos Deputados


postado em 14/08/2013 11:21

As cantinas instaladas nas escolas de ensino b�sico ser�o proibidas de vender bebidas com baixo teor nutricional ou alimentos com quantidades elevadas de a��car, de gordura saturada, de gordura trans ou s�dio. A decis�o foi tomada nesta quarta-feira  no Senado, mas ainda depende da aprova��o dos deputados e do Pal�cio do Planalto para valer como lei. H� quase oito anos, os parlamentares discutem o projeto de lei que estabelece formas de garantir uma alimenta��o mais saud�vel nas escolas.

Com a aprova��o do texto final na Comiss�o de Assuntos Sociais (CAS), a relatora do projeto, senadora Angela Portela (PT- RR), destacou que a medida vai permitir que outros alimentos sejam inclu�dos na lista de restri��es pelas autoridades sanit�rias. A parlamentar lembrou que a atual legisla��o n�o tem sido suficiente para garantir uma alimenta��o adequada nas escolas. “Os estabelecimentos poderiam deixar de vender aqueles produtos apenas quando necessitassem renovar seu alvar�, voltando a vend�-los ap�s terem conclu�do esse tr�mite”.

Angela Portela (PT- RR) disse que a aprova��o do projeto vai permitir que essas iniciativas ganhem mais for�a e dimens�o no pa�s, j� que definem normas gerais para esse com�rcio. Segundo ela, a decis�o vai “balizar, ampliar e uniformizar as medidas governamentais a serem tomadas, notadamente sob o ponto de vista sanit�rio: as restri��es ao uso na merenda e a venda de determinados produtos considerados n�o saud�veis em cantinas escolares, al�m de a��es de educa��o nutricional e sanit�ria”.

Em alguns estados, a restri��o de venda de determinados produtos aliment�cios considerados n�o saud�veis j� vinha sendo adotada. Especialistas v�m alertando para as causas de obesidade infantil e doen�as cr�nicas n�o transmiss�veis provocadas por alimenta��o inadequada das crian�as.


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