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Estado de Minas

Mais uma cidade em Minas tem prefeito cassado por irregularidades

Desta vez, a Justi�a Eleitoral determinou a perda do cargo e a inelegibilidade do prefeito e do vice de Recreio, na Zona da Mata


postado em 14/08/2013 12:42 / atualizado em 14/08/2013 14:09

Mais um prefeito eleito nas elei��es de 2012 em Minas teve seu mandato cassado pela Justi�a Eleitoral no Estado. Desta vez, o munic�pio que teve problemas com o chefe do Executivo foi Recreio, na Zona da Mata. A corte do Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG), considerou, nessa ter�a-feira, �nio Fialho Miranda (PTB) ineleg�vel. Ele teve as contas de sua administra��o em 2001 - quando ainda era do PSDB -, rejeitadas pela C�mara Municipal da cidade. A decis�o ainda prev� que o vice-prefeito, Jo�o Carlos Guilherme Ferreira, tamb�m perca o cargo. Os dois foram considerados ineleg�veis.

Apesar de a legisla��o eleitoral prever a realiza��o de novas elei��es quando o candidato cassado conseguir mais de 50% dos votos, o relator do caso, juiz Virg�lio de Almeida Barreto, n�o estabeleceu a medida, conforme informou a assessoria do TRE. Al�m disso, ainda n�o foi definido quando �nio e seu vice deixar�o o cargo e quem vai assumir. Nesses casos, normalmente, o juiz determina que o presidente da C�mara assuma a fun��o at� que sejam feitas novas elei��es.

Apesar da rejei��o das contas do petebista, que resultou na perda do mandato, ele conseguiu concorrer no �ltimo pleito devido a liminar expedida pelo Tribunal de Justi�a em Minas Gerais. O documento permitiu que o registro da candidatura fosse feito no TRE sem impedimento. Com a decis�o do Tribunal de Justi�a pela improced�ncia da sua a��o, o TRE considerou que ele estaria ineleg�vel e teve agora o diploma cassado.

Outra decis�o

Em outra decis�o dessa ter�a-feira, a corte reverteu a cassa��o do prefeito de Francisco Badar�, Ant�nio S�rgio Mendes (PV) e do seu vice, Ant�nio Reginaldo Martins Moreira, que tinham sido cassados pela Justi�a Eleitoral de Minas Novas. Os dois tinham sido acusados de capta��o e gastos il�citos dos recursos da campanha. A decis�o de primeira inst�ncia foi revertida por tr�s votos a dois. No entendimento dos ju�zes , as irregularidades encontradas na presta��o de contas da campanha n�o eram suficientes para cassar os mandatos. A a��o, que tamb�m teve como relator o juiz Virg�lio de Almeida Barreto, foi movida pelo Minist�rio P�blico Eleitoral.


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