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Estado de Minas

STF rejeita recurso do ex-deputado Romeu Queiroz


postado em 15/08/2013 15:55 / atualizado em 15/08/2013 16:29

Bras�lia, 15 - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, por maioria, embargo de declara��o apresentado pelo ex-deputado federal Romeu Queiroz.

Os embargos de declara��o, a princ�pio, n�o t�m poder de reverter a decis�o tomada pelos ministros. Eles s�o utilizados esclarecer eventuais "omiss�es, contradi��es ou obscuridades" no documento com a decis�o tomada pela Corte.

Queiroz foi condenado por lavagem de dinheiro e corrup��o passiva a uma pena de 6 anos e 6 meses de pris�o, mais pagamento de multa no valor de R$ 858 mil.

No julgamento da a��o 470, realizado entre agosto e dezembro do ano passado, o Supremo considerou que o ex-deputado pelo PTB recebeu R$ 102 mil por meio da SMP&B, ag�ncia de Marcos Val�rio, para apoiar no Congresso projetos de interesse do governo do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva.

Mantida a dosimetria imposta pelos ministros do STF e em raz�o de a pena ter sido inferior a oito anos de pris�o, ele dever� cumprir o regime semiaberto, em que poder� trabalhar durante o dia e retornar � noite para o pres�dio.

Em sua defesa, o r�u alegou ter ocorrido contradi��es e omiss�es nas penas imposta e desproporcionalidade do valor da multa ao se comparar com os demais r�us.

O relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, considerou que "n�o h� qualquer margem para deixar d�vidas das penas aplicadas". O �nico a divergir foi o ministro Marco Aur�lio quanto ao valor da multa avaliada por ele como um "descompasso".

Na sequencia, a Corte deve avaliar os embargos apresentados pelo delator do mensal�o o ex-deputado Roberto Jefferson (presidente licenciado do PTB); Simone Vasconcelos (diretora financeira da SMP&B na �poca do mensal�o) e Bispo Rodrigues (ex-deputado pelo PL, atual PR).

Numa primeira etapa de avalia��o dos recursos iniciada nesta quarta-feira, 14, a Corte rejeitou os que foram apresentados por quatro r�us do processo: Emerson Palmieri (ex-secret�rio do PTB); deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL, atual PR) e Jos� Borba (ex-deputado pelo PMDB).

Os ministros decidiram absolver, entretanto, o r�u Carlos Alberto Quaglia pelo crime de forma��o de quadrilha. Durante o julgamento da a��o 470, realizada de agosto a dezembro do ano passado, a Corte j� havia determinado, devido a v�cios formais, o repasse da acusa��o contra Quaglia para a primeira inst�ncia, onde ele passar� a responder apenas pelo crime de lavagem de dinheiro.

Pr�ximo passo

Apenas depois da conclus�o do julgamento dos embargos de declara��o, os ministros dever�o discutir sobre outro tipo de recurso apresentado pelos condenados que s�o os embargos infringentes. Esse tipo de recurso, tem o poder de alterar a decis�o tomada pelo plen�rio, mas s� pode ser utilizado pelos r�us que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvi��o. Entre eles est� o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares.

Ainda n�o h� consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A pol�mica est� no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, n�o prev� esse tipo de recurso, por outro, ele est� previsto no regimento interno da Corte. A d�vida suscitada por alguns ministro � qual regra dever� prevalecer.


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