O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, por unanimidade, embargo de declara��o apresentado pelo delator do mensal�o Roberto Jefferson (presidente licenciado do PTB).
Jefferson foi condenado por lavagem de dinheiro e corrup��o passiva, a uma pena de 7 anos e 14 dias de pris�o, mais pagamento de multa no valor de R$ 746 mil. No julgamento da a��o 470, realizado entre agosto e dezembro do ano passado, ele teve a pena atenuada, a pedido do presidente da corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, por ter colaborado com o processo e indicado nomes de envolvidos.
Em 2005, o ent�o deputado federal Roberto Jefferson revelou a cria��o de um esquema de pagamento de "mesada" aos integrantes da base aliada no Congresso para que votassem a favor de projetos de interesse do governo. Ele admitiu ter recebido R$ 4 milh�es do esquema. O pagamento ao PTB seria intermediado pela empresa SMP&B, ag�ncia de Marcos Val�rio, com o aux�lio da diretora-financeira Simone Vasconcelos.
Mantida a dosimetria imposta pelos ministros do STF e em raz�o de a pena ter sido menor do que oito anos de pris�o, Jefferson dever� cumprir o regime semiaberto em que poder� trabalhar durante o dia e retornar � noite para o pres�dio.
Em sua defesa discutida nesta quinta, o r�u pediu para que fossem rediscutidas todas provas que o enquadraram no crime de corrup��o passiva e a reavalia��o da dosimetria da pena imposta a ele. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, Jefferson voltou a afirmar que desconhecia a origem do dinheiro. Ele reivindicou ainda o "perd�o judicial" alegando que se n�o tivesse delatado o esquema do mensal�o, o epis�dio permaneceria em sigilo da na��o. Por fim, Jefferson considerou ter ocorrido uma poss�vel "omiss�o" dos ministros por n�o terem inclu�do o ex-presidente Lula no julgamento.
Relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa considerou que o ex-deputado em seus embargos abordou quest�es de "m�rito" que j� foram analisadas no julgamento e quanto ao pedido para rever as provas de crime de corrup��o n�o apontou v�cios a serem sanados. Os embargos de declara��o analisados pelos ministros visam apenas esclarecer eventuais "omiss�es, contradi��es ou obscuridades" no documento com a decis�o tomada pelo STF. Em rela��o ao perd�o judicial, Barbosa disse ter levado em considera��o o fato de o ex-deputado ter colaborado apenas em um "momento inicial" quando o esquema veio � p�blico.
Lula
Coube ao ministro Ricardo Lewandowski, revisor do a��o 470, argumentar sobre o ingresso de Lula na lista dos r�us julgados pela Corte. Com a palavra, o ministro lembrou que o tema foi "devidamente enfrentado" durante o processo e ressaltou que na a��o encaminhada ao STF pelo procurador-geral da Rep�blica, o petista n�o estava na rela��o dos r�us devido a aus�ncia de provas do envolvimento dele.
Na sequencia, a Corte deve avaliar os embargos apresentados por Simone Vasconcelos (diretora financeira da SMP&B na �poca do mensal�o) e Bispo Rodrigues (ex-deputado pelo PL, atual PR).