A Justi�a de Minas Gerais confirmou a condena��o da ex-prefeita de Bandeira, Domingas de Almeida Carvalho (PMDB), a tr�s anos e seis meses de pris�o por improbidade administrativa. De acordo com den�ncia do Minist�rio Publico Estadual, Domingas autorizou funcion�rios p�blicos a executarem servi�os em duas resid�ncias particulares. As duas pessoas agraciadas com a benfeitoria n�o faziam parte de programa social ou habitacional do munic�pio, localizado no Vale do Jequitinhonha. De acordo com os autos, os servi�os duraram pelo menos duas semanas, no final de 2003.
Domingas recorreu da decis�o de primeira inst�ncia do juiz Ant�nio Fortes de P�dua Neto, da 2ª vara C�vel de Almenara, alegando que a investiga��o havia sido feita pelo Minist�rio P�blico, respons�vel pela acusa��o. A ex-prefeita tamb�m sustentou em sua defesa que s� autorizou a reforma de uma das casas e que a a��o estava “de acordo com a lei”. Sobre as obras na segunda resid�ncia, ela afirmou que n�o determinou que o servi�o fosse executado.
Apesar da condena��o - que ainda cabe recurso -, Domingas teve a pena convertida em presta��o de servi�os � comunidade e pagamento de multa, no valor de quatro sal�rios m�nimos.