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Estado de Minas

Ex-prefeita reforma casa de partid�rios e � condenada pela Justi�a em Minas

Domingas de Almeida Carvalho (PMDB) teria autorizado servidores p�blicos do munic�pio de Bandeira, no Vale do Jequitinhonha, a executar obras de reforma em duas resid�ncias


postado em 29/08/2013 19:09 / atualizado em 29/08/2013 19:27

A Justi�a de Minas Gerais confirmou a condena��o da ex-prefeita de Bandeira, Domingas de Almeida Carvalho (PMDB), a tr�s anos e seis meses de pris�o por improbidade administrativa. De acordo com den�ncia do Minist�rio Publico Estadual, Domingas autorizou funcion�rios p�blicos a executarem servi�os em duas resid�ncias particulares. As duas pessoas agraciadas com a benfeitoria n�o faziam parte de programa social ou habitacional do munic�pio, localizado no Vale do Jequitinhonha. De acordo com os autos, os servi�os duraram pelo menos duas semanas, no final de 2003.

De acordo com o desembargador C�ssio Salom� - relator do recurso -, a atitude da ex-prefeita “fere” os princ�pios democr�ticos. O magistrado ainda argumentou que esse tipo de pr�tica � comum em cidades do interior, onde os administradores t�m o h�bito de favorecer seus partid�rios em detrimento do restante da popula��o. “� not�rio que as disputas pol�ticas em munic�pios pobres e pouco populosos costumam ser mais acirradas que o usual, exatamente porque os vencedores t�m o h�bito de contemplar os seus partid�rios com cargos e outras benesses, assim que apanham as chaves dos cofres municipais, deixando os adeptos dos vencidos � m�ngua”, afirmou.

Domingas recorreu da decis�o de primeira inst�ncia do juiz Ant�nio Fortes de P�dua Neto, da 2ª vara C�vel de Almenara, alegando que a investiga��o havia sido feita pelo Minist�rio P�blico, respons�vel pela acusa��o. A ex-prefeita tamb�m sustentou em sua defesa que s� autorizou a reforma de uma das casas e que a a��o estava “de acordo com a lei”. Sobre as obras na segunda resid�ncia, ela afirmou que n�o determinou que o servi�o fosse executado.

Apesar da condena��o - que ainda cabe recurso -, Domingas teve a pena convertida em presta��o de servi�os � comunidade e pagamento de multa, no valor de quatro sal�rios m�nimos.


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