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Estado de Minas

Ideli diz que tramita��o de medidas provis�rias deve ser regulada

Ministra da Secretaria de Rela��es Institucionais disse que o processo de tramita��o de medidas provis�rias n�o � adequado e precisa ser regulado


postado em 12/09/2013 11:38

Bras�lia - A ministra da Secretaria de Rela��es Institucionais, Ideli Salvatti, disse nesta quinta-feira que o processo de tramita��o de medidas provis�rias (MPs) n�o � adequado e precisa ser regulado. Segundo ela, atualmente as MPs permanecem muito tempo nas comiss�es e s�o encaminhadas para vota��o em plen�rio poucos dias antes de sua expira��o, impossibilitando que os parlamentares discutam adequadamente os temas.

“As MPs, nesses �ltimos dias, demonstraram que a forma de tramita��o n�o est� de acordo porque fica tanto tempo na comiss�o que acaba chegando, tanto no plen�rio da C�mara quanto no do Senado, com poucas horas, poucos dias para ser debatido e aprovado. Ent�o, est� mais do que na hora de termos uma regulamenta��o mais detalhada”, disse a ministra ao chegar para a reuni�o do Comit� de Articula��o Federativa (CAF), no Pal�cio do Planalto.

Ideli disse que a decis�o cabe ao Poder Legislativo, mas que o governo est� acompanhando o assunto. Os presidentes da C�mara, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan Calheiros, j� se manifestaram sobre o tr�mite das MPs, avisando que elas n�o ser�o aceitas sem um prazo m�nimo para aprecia��o. Alves defende pelo menos 15 dias. “Agora, tudo isso � palavra dos presidentes. Precisa ser regulamentado por meio da mudan�a constitucional ou das resolu��es”, ponderou a ministra.

Nessa qurata-feira, o presidente da C�mara disse que n�o aceitar� mais medidas provis�rias editadas com mais de um tema ou que recebam “penduricalhos” durante a tramita��o. Pelas novas regras, uma MP s� poder� tratar de um assunto principal, sem temas acess�rios, o que j� est� previsto na legisla��o. A MP 615, aprovada no in�cio da semana e que trata de benef�cios para o setor sucroalcooleiro, teve mais 20 temas inclu�dos durante sua tramita��o.


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