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Estado de Minas

STF arquiva inqu�rito que investigava Garotinho

Inqu�rito criminal investigava o deputado Anthony Garotinho sobre uma suposta tentativa de "compra" do controle pol�tico do PTdoB


postado em 26/09/2013 12:25 / atualizado em 26/09/2013 12:45

Bras�lia - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento de um inqu�rito criminal contra o l�der do PR na C�mara, Anthony Garotinho (RJ), que o investigava numa suposta tentativa de "compra" do controle pol�tico do PTdoB. A apura��o tinha por objetivo descobrir se Garotinho teria cometido estelionato nas negocia��es que envolveram a disputa pelo controle do partido por dois grupos a partir da morte do ex-presidente da legenda Carlos Alberto da Silva, em outubro de 2004.

O ministro Ricardo Lewandowski concordou com o parecer dado pelo ex-procurador-geral da Rep�blica Roberto Gurgel de que n�o foram encontrados ind�cios da participa��o do parlamentar na negociata. Durante a colheita dos depoimentos, apenas um dos envolvidos, Jo�o Antonio Aires da Rocha, declarou que Garotinho teria intercedido na disputa pelo controle partid�rio, supostamente pagando por uma decis�o favor�vel a um dos grupos dada por um desembargador do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal.

Contudo, ningu�m mais confirmou ou forneceu detalhes do envolvimento do l�der do PR. "As demais partes envolvidas n�o reconhecem o interesse de Anthony Garotinho na 'compra' do controle do PTdoB ou na negocia��o de decis�o judicial favor�vel a um dos grupos que visava assumir a dire��o da agremia��o pol�tica, tanto que o partido sequer apoiou o referido parlamentar o ano de 2004", disse Lewandowski, na decis�o divulgada hoje no Di�rio de Justi�a Eletr�nico.

O ministro disse que como n�o h� "elementos m�nimos" no inqu�rito que comprovem a participa��o do parlamentar "n�o h� justa causa" para prosseguir a investiga��o em rela��o a Garotinho. Ele determinou a remessa dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral para avaliar a conveni�ncia de analisar a conduta de outro envolvido nas apura��es.


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