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Estado de Minas

Deputado Ler�ia recorre contra suspens�o do mandato


postado em 18/10/2013 18:25 / atualizado em 18/10/2013 19:26

O deputado Carlos Alberto Ler�ia (PSDB-GO), acusado de envolvimento no esquema do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, recorreu nesta sexta-feira, 18, contra a decis�o do Conselho de �tica que, em setembro, determinou a suspens�o tempor�ria de seu mandato.

O recurso foi apresentado � Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e Cidadania (CCJ) da C�mara dos Deputados, que ter� cinco dias para elaborar um parecer e deliberar sobre o caso. Em seguida, o parecer do colegiado, junto ao relat�rio do Conselho de �tica, seguir� para o Plen�rio da C�mara. Esta vota��o � secreta, mas est� em discuss�o no Senado uma proposta de Emenda � Constitui��o que acaba com o sigilo para casos semelhantes.

No recurso entregue hoje � Comiss�o, o advogado Get�lio Humberto Barbosa de S� pede a absolvi��o de Ler�ia e o arquivamento da representa��o. Caso a CCJ mantenha o entendimento de que cabe san��o � conduta de Ler�ia, o defensor argumenta que a pena deve ser revista para uma censura verbal. Barbosa de S� escreve no recurso que Ler�ia n�o quebrou o decoro parlamentar e que ele � apenas amigo do contraventor.

No come�o de setembro, o Conselho de �tica da C�mara aprovou a suspens�o do mandato de Ler�ia por 90 dias. A puni��o foi bem mais branda do que a que chegou a ser proposta pelo deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que ao relatar o caso pediu a cassa��o do tucano. O parecer do peemedebista acabou derrotado e os membros do Conselho apoiaram a suspens�o por tr�s meses, sugerido pelo deputado S�rgio Brito (PSD-BA).

Em seu voto, Brito alegou que o comportamento de Ler�ia n�o justificava a aplica��o da pena de cassa��o, mas considerou "censur�vel" as rela��es do parlamentar goiano com Cachoeira. � �poca, ele disse que liga��es telef�nicas do tucano com o contraventor revelaram uma "evidente rela��o de intimidade que p�s em d�vida a lisura dos atos do parlamentar e a seriedade do pr�prio Parlamento". Caso Ler�ia seja, de fato, suspenso, n�o deve haver a convoca��o de suplente, uma vez que os substitutos s�o chamados quando a aus�ncia do parlamentar � superior a 120 dias.


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