Uma decis�o liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a posse do juiz C�ndido Moraes Pinto Filho, de 67 anos, no Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF-1), mesmo sem ter sido nomeado pela presidente Dilma Rousseff. O pedido havia sido feito pelo juiz. O governo afirmou que recorrer� da decis�o por conta de Pinto Filho ter mais de 65 anos. A Constitui��o estabelece que os tribunais regionais federais ser�o compostos por ju�zes nomeados pelo presidente da Rep�blica e que tenham entre 35 e 65 anos de idade.
O ministro Luiz Fux, entretanto, afirmou em sua decis�o que a regra n�o deveria ser aplicada, pois C�ndido Moraes Pinto j� era juiz de carreira e seria promovido por antiguidade. "Entendo que n�o se deve conferir interpreta��o literal ao referido dispositivo constitucional", afirmou.
Para Fux, a regra se aplicaria apenas para advogados e integrantes do Minist�rio P�blico que s�o indicados para os tribunais regionais federais. "A meu sentir, a regra visa impedir que algu�m que nunca exerceu cargo efetivo no servi�o p�blico venha a ingressar no cargo de juiz de tribunal e se aposente com menos de cinco anos de exerc�cio e, portanto, de contribui��o", afirmou o ministro.
Por isso, Fux determinou a posse de C�ndido Moraes Pinto Filho, "independentemente de sua nomea��o por ato da Excelent�ssima Senhora Presidente da Rep�blica". O juiz foi empossado na ter�a-feira, 05, levando v�rios integrantes do governo a criticarem a decis�o.
Eles afirmaram que, al�m de ter extrapolado o limite da idade, o juiz n�o foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff. N�o poderia, portanto, ser empossado. De acordo com um ministro do governo, o Supremo se sobrep�s � Presid�ncia da Rep�blica.
Ao recorrer da decis�o, o governo pedir� que o caso seja levado ao plen�rio da Corte. Assim, todos os ministros ter�o de julgar se um juiz de carreira pode ser promovido e integrar o Tribunal Regional Federal mesmo tendo ultrapassado a idade m�xima de 65 anos.
Hist�rico
N�o � a primeira vez que uma decis�o do tribunal capitaneada pelo ministro Luiz Fux merece cr�ticas do governo. Fux foi o relator da decis�o recente do STF que derrubou o regime especial de pagamento de precat�rios. A decis�o compromete a sa�de fiscal das contas de Estados e munic�pios.
Outro processo relatado por Fux derrubou uma medida provis�ria que n�o foi submetida a vota��o em comiss�o especial do Congresso. A decis�o acabava por atingir todas as medidas provis�rios editadas at� ent�o, pois nenhuma tinha sido analisada em comiss�o especial. Fux e os demais ministros acabaram voltando atr�s e modulando os efeitos da decis�o.