O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, dever� determinar a execu��o imediata das penas de at� 22 condenados no mensal�o e expedir 19 ordens de pris�o para os regimes fechado, semiaberto e aberto. Barbosa, relator do processo na Corte, deve rejeitar os pedidos dos condenados que n�o tinham direito a um novo julgamento, mas que apresentaram, mesmo assim, recursos para tentar adiar o cumprimento das penas.
Ontem (14), o Supremo frustrou as expectativas sobre a possibilidade de as pris�es serem cumpridas antes do feriado prolongado. Elas dever�o ocorrer somente na pr�xima semana. Num primeiro momento, todos os presos dever�o ser levados para Bras�lia. Depois de uma an�lise da Justi�a, ser�o informados se poder�o ou n�o cumprir as penas nas cidades onde vivem.
Dessa forma, os principais personagens do processo, como o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, o ex-presidente do PT Jos� Genoino e o ex-tesoureiro do partido Del�bio Soares, dever�o passar o feriado fora da cadeia. Antes de expedir os mandados de pris�o, Joaquim Barbosa dedicou o dia de ontem (14) � an�lise dos casos em que h� d�vidas sobre o direito ou n�o do r�u a um novo julgamento - por meio dos chamados embargos infringentes.
A inten��o do relator � determinar a pris�o em bloco dos condenados. Anteontem (13), a Corte decidiu determinar a ordem de pris�o para 13 condenados: quatro em regime fechado, sete no semiaberto e dois no regime aberto. O problema � que outros oito condenados moveram recursos sem, teoricamente, terem o direito porque n�o conseguiram quatro votos favor�veis � absolvi��o. Esse � o requisito para um embargo infringente ser aceito pelo STF. Mesmo assim, na sess�o, a Corte concordou que eles n�o podem ser presos imediatamente, mas deixou nas m�os de Barbosa a decis�o final. Se o presidente do Supremo decidir que os recursos devem ser negado, a lista de encarcerados na pr�xima semana ser� ampliada.
Um dos casos que Joaquim Barbosa analisa diz respeito ao deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Ele foi condenado pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. Nos dois casos, o placar do julgamento foi 7 votos a 3, o que, pelo regimento interno do tribunal, n�o lhe asseguraria direito aos embargos infringentes. Ainda assim, ele recorreu. “N�o consigo ver de outra maneira, isso � chicana, chicana consentida, impl�cita”, criticou Barbosa na sess�o de quarta-feira.
Apesar de ter dito na v�spera que iria detalhar ontem (14) o resultado do julgamento, o presidente do Supremo praticamente sumiu do plen�rio na sess�o de ontem (14). Passou apenas 18 minutos no local, quando presidiu a aprecia��o de dois recursos de menor import�ncia relacionados a inqu�ritos contra deputados federais. A sess�o foi encerrada �s 17h15 pelo presidente interino, ministro Ricardo Lewandowski, sem a presen�a de Barbosa. Uma hora depois, a assessoria do relator do mensal�o divulgou o resumo da decis�o da v�spera.
Execu��o
A expectativa no Supremo � que, ap�s serem arquivados os recursos e cumpridas as pris�es, Joaquim Barbosa vai determinar a transfer�ncia dos condenados para Bras�lia. A inten��o � deixar a cargo do Juiz da Vara de Execu��es Penais do Distrito Federal, sob a supervis�o do ministro, a decis�o sobre onde cada um dos condenados cumprir� a pena. Dirceu, Genoino e Del�bio, por exemplo, t�m interesse de ficar em um pres�dio em S�o Paulo, onde moram seus familiares. Mas eventuais pedidos nesse sentido ser�o analisados pelo juiz.
Antes da sess�o de ontem (14), o ministro Marco Aur�lio Mello afirmou esperar que os condenados apresentem-se voluntariamente para cumprir as penas. “Creio que, neste caso concreto, ante os condenados envolvidos, n�o haver� a necessidade do cumprimento dos mandados de pris�o. Eles n�o v�o aguardar serem conduzidos debaixo de vara � penitenci�ria. Eles v�o se apresentar voluntariamente. Se n�o tiverem, � claro, colocado o p� na rua”, disse.
Algemas
Ao final da sess�o, Ricardo Lewandowski lembrou que durante as pris�es somente poder�o ser usadas algemas se houver risco de fuga ou � integridade dos r�us ou de quem estiver conduzindo-o para o estabelecimento penitenci�rio. Ele ressaltou que o Supremo baixou em agosto de 2008 uma s�mula deixando expresso esse entendimento. As penas que ainda s�o contestadas por meio de outro recurso, denominado embargo infringente, somente poder�o ser cumpridas ap�s julgamento que dever� ocorrer no primeiro semestre de 2014. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.