
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira arquivar a a��o penal em que o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), conhecido como Tiririca, era acusado de omitir bens na rela��o apresentada � Justi�a Eleitoral, em 2010, al�m de usar declara��o falsa de que sabia ler e escrever.
O plen�rio do Supremo julgou uma apela��o do Minist�rio P�blico Eleitoral de S�o Paulo (MPE-SP) contra a absolvi��o de Tiririca. Em 2010, o juiz Alo�sio Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de S�o Paulo, absolveu o deputado das acusa��es, por entender que bastava o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para que Tiririca n�o fosse considerado analfabeto.
A maioria dos ministros seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que a den�ncia do MPE foi inepta e usou not�cias veiculadas na imprensa para justificar a acusa��o. Al�m de Mendes, os ministros Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carm�n L�cia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Joaquim Barbosa votaram pelo arquivamento.