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Estado de Minas

Jos� Dirceu pede ao STF para trabalhar em hotel

Advogados do ex-ministro protocolaram no Supremo Tribunal Federal pedido paara que Jos� Dirceu trabalhe em um hotel


postado em 26/11/2013 07:40 / atualizado em 26/11/2013 09:06

(foto: Anderson Gores/ABCDIGIPRESS/Estadao Conteudo SP )
(foto: Anderson Gores/ABCDIGIPRESS/Estadao Conteudo SP )

A defesa do ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de pris�o na a��o penal do mensal�o, entrou nessa segunda-feira com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o petista trabalhe no Hotel Saint Peter, no Setor Hoteleiro Sul, em Bras�lia. O pedido � obrigat�rio para que haja libera��o em regime semiaberto, em que o preso apenas dorme na cadeia.

Se a Justi�a autorizar, Jos� Dirceu de Oliveira e Silva, advogado, vai trabalhar como gerente administrativo do Saint Peter Hotel, um quatro estrelas de Bras�lia. Em peti��o ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, a defesa de Dirceu comunica que o ex-ministro do governo Lula, que depois se tornou um consultor empresarial com escrit�rio no Ibirapuera, em S�o Paulo, “possui proposta concreta de trabalho junto ao St. Peter” na Asa Sul de Bras�lia. 

No dia 18, tr�s dias depois de se entregar � Pol�cia Federal, Dirceu apresentou ao estabelecimento sua pretens�o de tornar-se gerente administrativo. 

“Em seguida, foi admitido no quadro de funcion�rios do hotel, o qual inclusive j� elaborou e assinou o competente contrato de trabalho”, destacam os criminalistas Jos� Lu�s Oliveira Lima, Camila Torres Cesar e Daniel Kignel, defensores de Dirceu.

O ex-ministro encontra-se, desde a semana passada, em regime semiaberto - parte relativa � condena��o de 7 anos e 11 meses por corrup��o ativa -, conforme entendimento de Joaquim Barbosa. O ex-ministro quer manter seu blog e a atividade pol�tica, mas est� desativando sua consultoria.

“N�o havendo d�vidas acerca do regime prisional imposto ao requerente (Dirceu) torna-se admiss�vel a realiza��o de trabalho externo, conforme preceitua o artigo 35, par�grafo 2.º do C�digo Penal”, pondera a defesa. “Jos� Dirceu preenche todos os requisitos necess�rios para que lhe seja deferida a possibilidade de trabalho externo.” 

At� carteira de trabalho, com carimbo do seu empregador, Dirceu j� tem em m�os. No contrato, a dire��o do St. Peter Hotel fez constar a informa��o de que “tem plena ci�ncia e anui com as condi��es do empregado no sentido de cumprir a atividade laboral seja no tocante ao hor�rio, seja por outra exig�ncia a qualquer t�tulo, relativamente ao regime profissional semiaberto ou outro que seja determinado pelo Poder Judici�rio para cumprimento da pena a que foi submetido em raz�o da condena��o na A��o Penal 470”.

“Al�m de estar cumprindo a pena em regime no qual se admite tal medida (trabalho fora), o requerente possui toda sua documenta��o pessoal em ordem, como certid�o de nascimento, registro geral e inscri��o no Cadastro de Pessoas F�sicas”, ressaltam os advogados.  (Com Ag�ncia Estado)


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