O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, defendeu nesta ter�a-feira, 03, a perda dos mandatos dos deputados federais Jo�o Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento com o esquema do mensal�o.
Para o procurador, o Supremo tem o poder de decretar a perda de mandato de parlamentar condenado. “A fun��o jurisdicional de processar e julgar os parlamentares federais nas infra��es penais comuns, conferida constitucionalmente ao STF, � plena, e nessa medida comporta n�o s� o decreto de condena��o, mas tamb�m a natural e consequente aplica��o da pena, em todos os seus aspectos”, disse o procurador-geral.
Contradi��o
Esse assunto dever� ser discutido pelo plen�rio do Supremo. No passado, a Corte tomou decis�es contradit�rias sobre o assunto e a expectativa � de que firme um entendimento ao analisar a situa��o dos tr�s deputados condenados no caso do mensal�o. Al�m de Jo�o Paulo Cunha e Valdemar Costa Neto, o tribunal considerou culpado o congressista Pedro Henry (PP-MT). Tamb�m condenado, Jos� Genoino renunciou nesta ter�a-feira ao mandato de deputado.
Condenado a uma pena de 9 anos e 2 meses de pris�o por corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e peculato, Jo�o Paulo Cunha n�o dever� ir para um pres�dio neste ano. O Supremo ainda precisa julgar recursos do deputado e isso dever� ocorrer somente no pr�ximo ano. Apenas ap�s o tribunal rejeitar esses recursos � que a Corte poder� ordenar a pris�o do petista.
Em rela��o a Valdemar Costa Neto, condenado a uma pena de pris�o de 7 anos e 2 meses por lavagem de dinheiro e corrup��o, Janot n�o pediu expressamente a pris�o imediata do parlamentar. Para o procurador, o deputado obteve um m�nimo de votos, o que garante uma nova an�lise sobre a perda ou n�o do mandato de congressista condenado.
Rejei��o
Num outro parecer, Rodrigo Janot recomendou ao STF que rejeite os recursos do advogado Rog�rio Tolentino, que trabalhava com o empres�rio Marcos Val�rio e foi condenado no julgamento do mensal�o a uma pena de 6 anos e 2 meses de pris�o pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrup��o ativa.
Na opini�o do procurador, a condena��o deve ser imediatamente executada. “No caso concreto, as condena��es e penas impostas ao r�u Rog�rio Lanza Tolentino n�o podem mais ser modificadas”, afirmou Janot.