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Estado de Minas

Relat�rio informa que Genoino est� com boa apar�ncia e sa�de est�vel

Genoino recebeu a visita de uma assist�ncia social e de uma psic�loga, respons�veis pela avalia��o peri�dica de detentos que cumprem pris�o domiciliar


postado em 30/12/2013 19:42 / atualizado em 30/12/2013 19:53

José Genoino cumpre prisão domiciliar na casa dos sogros da filha dele, em Brasília(foto: Felipe Rau)
Jos� Genoino cumpre pris�o domiciliar na casa dos sogros da filha dele, em Bras�lia (foto: Felipe Rau)

Bras�lia - Um relat�rio feito pela Vara de Execu��es Penais (VEP) do Distrito Federal e obtido pela Ag�ncia Brasil afirma que o ex-deputado Jos� Genoino, condenado na A��o Penal 470, o processo do mensal�o, "apresenta boa apar�ncia e quadro geral de sa�de est�vel". No dia 26 de dezembro, Genoino recebeu a visita de uma assistente social e de uma psic�loga, respons�veis pela avalia��o peri�dica de detentos que cumprem pris�o domiciliar provis�ria. O documento foi enviado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pelo juiz Bruno Andr� Silva Ribeiro, da VEP.

Em um breve relat�rio, as duas profissionais informam que Genoino declarou n�o ser necess�rio passar por consultas peri�dicas, com exce��o das reavalia��es de recupera��o da cirurgia card�aca, prevista para o dia 7 de janeiro, em S�o Paulo. O ex-parlamentar tamb�m relatou que faz uso di�rio de medicamentos e que, esporadicamente, faz exames para verificar a coagula��o do sangue, cuja coleta t�m sido feita em casa para evitar deslocamentos.

Genoino est� na casa dos sogros de sua filha, em Bras�lia. De acordo com a Se��o Psicossocial da VEP, respons�vel pelo acompanhamento de presos, os comprovantes m�dicos devem ser apresentados a cada dois meses para garantir o benef�cio domiciliar.

Na sexta-feira (27), o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, decidiu prorrogar a pris�o domiciliar de Genoino at� 19 de fevereiro de 2014. No entanto, Barbosa rejeitou o pedido de transfer�ncia para S�o Paulo, e Genoino dever� ficar em Bras�lia at� nova avalia��o m�dica.

"Considerada a provisoriedade da pris�o domiciliar na qual o condenado vem atualmente cumprindo sua pena e a forte probabilidade do seu retorno ao regime semiaberto ao fim do prazo solicitado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica, considero que a transfer�ncia ora requerida fere o interesse p�blico", sentenciou Barbosa.


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