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Estado de Minas

TSE inclui Solidariedade em rateio do Fundo Partid�rio

Dados do TSE mostram que, at� o momento, o Solidariedade tem entrado apenas no rateio dos 5% que s�o distribu�dos igualmente em recursos do Fundo Partid�rio a todas as legendas


postado em 13/01/2014 18:19 / atualizado em 13/01/2014 18:21

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aur�lio Mello, concedeu liminar para determinar a inclus�o do Solidariedade no rateio da maior fatia de recursos do Fundo Partid�rio, que deve destinar este ano R$ 364 milh�es. Dessa forma, a nova legenda, que deve se aliar nas elei��es presidenciais de outubro ao PSDB do senador A�cio Neves (MG), pode ter direito a entrar na fatia dos 95% destinados proporcionalmente � vota��o da �ltima elei��o geral para a C�mara dos Deputados.

O c�lculo ser� feito tendo como base o n�mero de deputados federais que mudou de outros partidos para a Solidariedade. Atualmente, a legenda tem 22 deputados federais. Entretanto, o valor ser� retido pela Justi�a Eleitoral at� que o julgamento final de uma a��o que corre no TSE e discute se, efetivamente, o partido tem direito a participar do maior bolo do fundo.

Dados do TSE mostram que, at� o momento, o Solidariedade tem entrado apenas no rateio dos 5% que s�o distribu�dos igualmente em recursos do Fundo Partid�rio a todas as legendas. Desde outubro, um m�s ap�s ter o registro aprovado pelo tribunal, o partido tem amealhado cerca de R$ 38 mil mensais de participa��o do fundo.

Se o partido vencer a a��o judicial, os demais partidos que perderam deputados para o Solidariedade ter�o redu��o nos valores que recebem do fundo. Um �rg�o espec�fico do tribunal est� fazendo a conta da divis�o.

Na a��o, a nova legenda argumentou que poderia sofrer um preju�zo irrepar�vel ao n�o ter direito a entrar no rateio da maior fatia do fundo. Por isso pediu o bloqueio dos valores, que mensalmente s�o distribu�dos aos partidos. Na decis�o, Marco Aur�lio Mello mencionou o caso do Partido P�tria Livre, que, apesar de ter tido o direito reconhecido a fazer parte do rateio do fundo, deixou de receber por n�o ter feito o pedido.


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