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Estado de Minas MENSAL�O

Justi�a autoriza ex-deputado mineiro a trabalhar enquanto cumpre pena

Condenado a seis anos e seis meses de pris�o no processo do mensal�o, o ex-deputado Romeu Queiroz vai trabalhar durante o dia e dormir � noite na pris�o


postado em 15/01/2014 12:24 / atualizado em 15/01/2014 17:36

O local e o salário do ex-deputado Romeu Queiroz ainda não foram definidos(foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)
O local e o sal�rio do ex-deputado Romeu Queiroz ainda n�o foram definidos (foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)
O ex-deputado federal Romeu Queiroz foi autorizado pela Vara de Execu��es Penais de Ribeir�o das Neves, regi�o metropolitana de Belo Horizonte, a trabalhar enquanto cumpre a pena.  Queiroz foi condenado, no processo do mensal�o, a seis anos e seis meses de pris�o em regime semiaberto por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro .

A decis�o foi comunicada nesta quarta-feira � dire��o do Pres�dio Jos� Maria Alkimim, em Ribeir�o das Neves, onde Queiroz cumpre a pena desde o dia 23 de dezembro passado. O ex-deputado foi transferido para esse pres�dio depois de ter a pris�o decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 15 de novembro passado, e levado em seguida, com outros outros 12 condenados, para o Complexo Penitenci�rio da Papuda, em Bras�lia.

O local e o sal�rio de Queiroz ainda n�o est�o definidos. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a dire��o da Penitenci�ria Jos� Maria Alkimin  tem empresas parceiras que empregam condenados em regime semiaberto. Se houver vaga, Queiroz dever� trabalhar de dia e dormir na pris�o. Do contr�rio, ele poder� seguir a mesma rotina em outro local solicitado por meio de seus advogados. Conforme a assessoria de imprensa do TJMG, esse pedido � Justi�a mineira ainda n�o foi solicitado pela defesa do ex-parlamentar.

Recentemente, Queiroz solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) permiss�o para trabalhar enquanto cumpre a pena. Relator do processo do mensal�o, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido alegando que a decis�o cabe � Vara de Execu��es Penais de Ribeir�o das Neves.


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