Para alertar e orientar sobre as regras e procedimentos, o TRE de Minas encaminhou o of�cio-circular nº 001/2014/CEP/SCI �s agremia��es informando sobre a obrigatoriedade de abertura de conta banc�ria espec�fica de campanha e emiss�o de recibos eleitorais para cada doa��o recebida.
Para viabilizar os procedimentos, o TSE colocou � disposi��o dos partidos dois sistemas a internet. O Sistema de Recibos Eleitorais (SRE) tem a finalidade de requisi��o e emiss�o de recibos eleitorais de campanha. Nesse momento, somente os diret�rios partid�rios nacionais e estaduais poder�o requisitar e emitir os recibos eleitorais. Candidatos e comit�s financeiros poder�o faz�-lo ap�s as conven��es partid�rias e registro na Justi�a Eleitoral.
J� o Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Banc�ria Eleitoral (SRACE), � para requerimento e emiss�o de formul�rios de abertura de conta banc�ria espec�fica de campanha. O prazo final para abertura da conta banc�ria pelos partidos � dia 5 de julho de 2014 e n�o dever� ser requerido novo CNPJ, j� que os partidos dever�o utilizar os existentes.
Com TRE-MG