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Estado de Minas

Projetos para aux�lio-reclus�o causam disc�rdia no Congresso

Propostas em tramita��o querem alterar regras de benef�cio pago a familiares de presos. Valores v�o de R$ 724 a R$ 1.025. H� quem defenda dividir dinheiro com v�timas


postado em 05/03/2014 07:00 / atualizado em 05/03/2014 07:45

Alice Maciel


Ajuda financeira é paga aos familiares de trabalhador que for condenado à prisão, sob regime fechado ou semiaberto, e que não recebam outro tipo de remuneração, como auxílio-doença e aposentadoria (foto: Gustavo Moreno/Esp. CB/D.A Press)
Ajuda financeira � paga aos familiares de trabalhador que for condenado � pris�o, sob regime fechado ou semiaberto, e que n�o recebam outro tipo de remunera��o, como aux�lio-doen�a e aposentadoria (foto: Gustavo Moreno/Esp. CB/D.A Press)

Em meio � crise do sistema carcer�rio no pa�s, a C�mara dos Deputados analisa propostas que afetam n�o s� a vida dos presos, mas tamb�m de seus familiares. Uma delas � a PEC 304/13, de autoria da deputada Ant�nia L�cia (PSC-AC), que acaba com o aux�lio-reclus�o e cria um benef�cio mensal para as v�timas de crimes e seus familiares. Outra mat�ria que tramita na Casa e trata do mesmo assunto, o Projeto de Lei 5671/13, do deputado Andr� Moura (PSC-SE), prop�e dividir o aux�lio-reclus�o entre a fam�lia do preso e da v�tima. Representantes da Pastoral Carcer�ria s�o contr�rios �s propostas.

De acordo com a norma em vigor, apenas dependentes dos contribuintes da Previd�ncia Social t�m direito ao benef�cio. O valor m�nimo � R$ 724 e o m�ximo � R$ 1.025,81 – varia��o de acordo com a contribui��o de cada um. O aux�lio � pago �s fam�lias do trabalhador preso sob regime fechado ou semiaberto e que n�o recebe qualquer remunera��o da empresa para a qual trabalha, nem aux�lio-doen�a, aposentadoria ou abono de perman�ncia em servi�o. Ano passado, 43.203 fam�lias receberam a ajuda. A Previd�ncia Social gastou R$ 382,7 milh�es (veja arte) com os pagamentos.

O deputado Andr� Moura, autor da proposta que prev� dividir o benef�cio, argumenta que o Estado n�o pode pensar s� na fam�lia do preso. “A assist�ncia tamb�m tem de ser dada � fam�lia da v�tima. Muitas vezes, a v�tima � a respons�vel por botar o prato de comida em casa”, ressalta. Na avalia��o dele, a fam�lia de quem comete o crime tamb�m tem de ser amparada, uma vez que “os familiares n�o t�m culpa do ato do cidad�o”. “N�o se pode penalizar a fam�lia”, observa.

J� o projeto da deputada Ant�nia L�cia prop�e transferir todo o aux�lio para a fam�lia da v�tima. No texto, ela diz que “� mais justo amparar a fam�lia da v�tima do que a fam�lia do criminoso”. “Ainda que a fam�lia do criminoso, na maior parte dos casos, n�o tenha influ�ncia para que ele cometa o crime, acaba se beneficiando da pr�tica de atos criminosos que envolvam roubo, pois a renda � revertida tamb�m em favor da fam�lia. Ademais, o fato do criminoso saber que sua fam�lia n�o ficar� ao total desamparo se ele for recolhido � pris�o pode facilitar sua decis�o em cometer um crime”, acrescenta.

Para o assessor jur�dico da Pastoral Carcer�ria Nacional, Jos� de Jesus Filho, as duas propostas que est�o tramitando no Congresso s�o inconstitucionais. “O direito do trabalhador preso n�o pode ser transferido para a v�tima. O aux�lio-reclus�o � um benef�cio previdenci�rio”, afirmou. Jos� defendeu ainda que o benef�cio � um direito da fam�lia do preso. “Voc� vai deixar a fam�lia do preso passar fome? O direito previdenci�rio � de quem contribui. A v�tima n�o contribuiu para a previd�ncia”. O assessor jur�dico observou ainda que o Estado leva em considera��o que o trabalhador, ao ser preso, deixou a fam�lia, que n�o praticou crime nenhum, desamparada. “A fam�lia dependia dele quando ele estava trabalhando e da noite para o dia essa fam�lia se v� desamparada.”

Ajuda
Foi o que aconteceu com a diarista C.P.C, de 56 anos. Seu filho, M.P.C, hoje com 30 anos, sempre a ajudou a pagar as contas. H� tr�s anos, ele entrou em uma loja para roubar e simulou que estava armado, acabando preso. Na �poca, ele trabalhava em um posto de gasolina, recebia um sal�rio m�nimo e ainda ganhava uma comiss�o e hora-extra. Ajudava a m�e a pagar o aluguel de R$ 680, as contas de luz e �gua e a colocar comida em casa.

“Bem ou mal ele � um filho muito bom, sempre me ajudou, nunca deixou faltar nada”, lamenta C.P.C. Atualmente, ela vive com o sal�rio m�nimo pago pela Previd�ncia Social referente � contribui��o do tempo de trabalho do filho, al�m dos R$ 400 que ela tira na faxina. “Se n�o fosse esse aux�lio-reclus�o eu estava desamparada, ligando para todo mundo para me ajudar”, observou.

“A m�dia da ajuda j� � pequena e visa a prote��o da fam�lia em vulnerabilidade”, observa a assessora volunt�ria jur�dica da pastoral carcer�ria de Belo Horizonte, Jaqueline Alves Pereira. Ela acha plaus�vel que haja tamb�m um benef�cio para as fam�lias da v�tima. “Muitas vezes a v�tima fica com sequelas, com a capacidade de trabalho reduzida, e a fam�lia fica sem apoio”. Ela n�o concorda, no entanto, que ele seja tirado ou dividido com o que � pago aos familiares dos presos.


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