Bras�lia, 13 - O Supremo Tribunal Federal ainda n�o marcou uma sess�o para decidir se vai julgar ou remeter para a Justi�a Federal de Minas Gerais a a��o penal do ex-deputado federal e ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo no mensal�o tucano. A decis�o da Corte decorre do fato de que Azeredo renunciou ao mandato parlamentar no dia 19 de fevereiro, �s v�speras do tribunal ter conclu�da a instru��o processual.
At� o in�cio da noite desta quinta-feira, o tribunal n�o havia divulgado o processo na pauta de vota��es da pr�xima semana. Antes da sess�o de julgamento do mensal�o nesta quinta, o relator do processo de Azeredo, ministro Lu�s Roberto Barroso, afirmou que gostaria de apreciar logo o caso. "Meu desejo � que fosse (julgado) na semana que vem, mas depende do presidente (Joaquim Barbosa)", afirmou.
A tend�ncia � que o caso seja remetido para a Justi�a mineira. Ministros t�m afirmado reservadamente que, na atual fase do processo, a ren�ncia do tucano n�o configuraria uma manobra para adiar o julgamento. Contudo, n�o h� consenso, uma vez que no caso do ex-deputado Natan Donadon (sem partido-GO) a Corte entendeu que a ren�ncia dele era sim manobra.
No in�cio do m�s passado, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, pediu a condena��o do agora ex-deputado federal a 22 anos de pris�o pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro p�blico) e lavagem de dinheiro no mensal�o mineiro. Segundo Janot, o esquema foi comandado pelo tucano para garantir a reelei��o dele ao governo de Minas Gerais em 1998. Azeredo, entretanto, n�o foi reeleito.
O chefe do Minist�rio P�blico Federal comparou a situa��o do ex-presidente do PSDB ao ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu. Janot disse que Azeredo n�o apenas comandou a atua��o de "diversas pessoas", mas tamb�m cuidou de se preservar, "nunca se pondo ostensivamente � frente do esquema e permanecendo sempre em segundo plano, em clara tentativa de ocultar sua participa��o nos delitos". O relator do processo j� disse que n�o gostaria de superpor os dois esquemas de corrup��o em julgamento no Supremo. Regimentalmente, Barroso poderia decidir o caso sozinho, mas preferiu levar o caso para an�lise dos 10 ministros.