Bras�lia, 07 - O Minist�rio P�blico quer que a Justi�a decrete quebra de sigilo telef�nico para identificar as liga��es para o Estado da Bahia geradas provavelmente das coordenadas geogr�ficas onde est� localizada a penitenci�ria da Papuda, em Bras�lia. A revela��o foi feita pelo advogado do ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu. Preso na Papuda desde novembro, o pol�tico cumpre pena por envolvimento com o esquema do mensal�o.
De acordo com o advogado Jos� Luis Oliveira Lima, a quebra de sigilo deve abranger 16 dias. A expectativa � de que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, decida o assunto nos pr�ximos dias. Em janeiro, a imprensa noticiou uma declara��o do secret�rio da Ind�stria, Com�rcio e Minera��o da Bahia, James Correia, em que ele afirmava ter falado por telefone com Dirceu no in�cio de janeiro. Um procedimento administrativo foi aberto, mas autoridades do Distrito Federal conclu�ram que isso n�o ocorreu.
Por causa das suspeitas, a Justi�a suspendeu temporariamente a an�lise de um pedido do ex-ministro para que ele seja autorizado a trabalhar durante o dia em um escrit�rio de advocacia em Bras�lia. Como cumpre pena no regime semiaberto, em tese Dirceu tem direito ao trabalho externo. Ou seja, pode sair da penitenci�ria durante o dia, mas tem de voltar para a pris�o para dormir.
No entanto, se ficar comprovada falta disciplinar, o ex-ministro pode ser impedido de dar expediente fora da Papuda. No Brasil, os presidi�rios s�o proibidos de usar telefone celular.
Na peti��o protocolada no STF, a defesa de Dirceu afirma que o pedido de quebra de sigilo telef�nico foi feito pelo Minist�rio P�blico em 26 de fevereiro. Mas, conforme o advogado, depois de um m�s o juiz da Vara de Execu��es Penais do Distrito Federal determinou o envio do caso ao STF. "O envio da medida cautelar foi justificado pelo fato de a Vara de Execu��es Penais n�o possuir compet�ncia criminal para investigar a ocorr�ncia de poss�veis il�citos penais", explicou Lima.
A defesa concorda com o juiz. "De fato, o artigo 66 da Lei de Execu��es Penais � claro ao definir a compet�ncia das Varas de Execu��es Penais apenas aos processos de execu��o de senten�as", afirmou. "Este Egr�gio Supremo Tribunal Federal n�o possui compet�ncia para investigar sentenciados sem foro privilegiado."