Em vota��o simb�lica, a C�mara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira projeto de lei que tipifica o crime de den�ncia caluniosa com finalidade eleitoral, impondo pena de pris�o de dois a oito anos mais multa. A proposta segue agora para an�lise do Senado.
“O C�digo Eleitoral n�o prev� a figura aut�noma de denuncia��o caluniosa. Assim, urge que se crie uma figura qualificada”, justifica o autor da proposta, deputado F�lix Mendon�a Junior (PDT-BA). Segundo ele, pela atual reda��o, tal pr�tica fica sujeita a penas alternativas. “Qualificando-se o crime e aumentando-se a pena m�nima, tais pr�ticas ser�o desestimuladas”, acrescentou.