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Estado de Minas

C�mara aprova projeto que tipifica crime de cal�nia com objetivo eleitoral

Poder� ser criminalizado quem provocar a instaura��o de investiga��o policial ou administrativa, processo judicial, inqu�rito civil ou a��o de improbridade administrativa, atribuindo a algu�m a pr�tica de crime


postado em 08/05/2014 13:34

Em vota��o simb�lica, a C�mara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira projeto de lei que tipifica o crime de den�ncia caluniosa com finalidade eleitoral, impondo pena de pris�o de dois a oito anos mais multa. A proposta segue agora para an�lise do Senado.

Pelo texto, poder� ser criminalizado quem provocar a instaura��o de investiga��o policial, processo judicial, investiga��o administrativa, inqu�rito civil ou a��o de improbidade administrativa, atribuindo a algu�m a pr�tica de crime ou ato infracional por meio de cal�nia, com finalidade eleitoral.

“O C�digo Eleitoral n�o prev� a figura aut�noma de denuncia��o caluniosa. Assim, urge que se crie uma figura qualificada”, justifica o autor da proposta, deputado F�lix Mendon�a Junior (PDT-BA). Segundo ele, pela atual reda��o, tal pr�tica fica sujeita a penas alternativas. “Qualificando-se o crime e aumentando-se a pena m�nima, tais pr�ticas ser�o desestimuladas”, acrescentou.


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