Deputados da Comiss�o de Seguridade Social avan�aram nesta quarta-feira no projeto que transforma em crime hediondo qualquer favorecimento � prostitui��o de crian�a, adolescente ou de vulner�vel. A mat�ria que hoje tramita como projeto de lei 7220/14 foi elaborada no Senado. No texto apresentado h� quatro anos, o autor, senador Alfredo Nascimento (PR-AM), destacou que esse tipo de explora��o est� entre os crimes mais graves registrados no pa�s.
A medida dificultaria a concess�o de benef�cios aos condenados previstos em lei como o livramento condicional, a progress�o de regime e a concess�o de anistia. Al�m de n�o ter direito ao pagamento de fian�a e serem submetidos ao regime fechado, os condenados perderiam tamb�m direitos como o indulto de Natal.
Previsto no C�digo Penal, o crime de explora��o sexual � caracterizado pelo uso de crian�as e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, como a explora��o no com�rcio do sexo, a pornografia infantil ou a exibi��o em espet�culos sexuais p�blicos ou privados. A pr�tica, de acordo com a lei, n�o se restringe aos casos em que ocorre o ato sexual.
A proposta aprovada pelos parlamentares � que o nome jur�dico do Artigo 218-B do C�digo Penal seja alterado, passando a ser “favorecimento da prostitui��o ou outra forma de explora��o sexual de crian�a ou adolescente ou de vulner�vel”. Com isso, a pr�tica ser� considerada tamb�m um crime hediondo.
Benedita da Silva (PT-RJ), relatora da mat�ria na comiss�o da C�mara, destacou que um levantamento feito pela Pol�cia Federal, a Organiza��o Internacional do Trabalho e a organiza��o n�o governamental Chidhood Brasil, apontou que as rodovias federais concentram quase 2 mil pontos de risco de explora��o sexual de crian�as e adolescentes.
“Entendemos que a mudan�a na lei � um avan�o nos mecanismos legais de prote��o �s crian�as, aos adolescentes e vulner�veis”, afirmou a parlamentar. A mat�ria foi aprovada por unanimidade. O projeto ser� analisado pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a da C�mara, onde a relatora ser� a deputada Maria do Ros�rio (PT-RS).
Com Ag�ncia Brasil