
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitou um pedido do publicit�rio Marcos Val�rio Fernandes de Souza para que fossem liberadas as contas banc�rias de uma das empresas dele, a 2S Participa��es Ltda. As contas foram bloqueadas judicialmente.
Marcos Val�rio disse que precisa do dinheiro para pagar a multa de R$ 4,4 milh�es fixada pelo STF como parte da condena��o por envolvimento com o esquema do mensal�o. Al�m da multa, o publicit�rio recebeu uma pena de 37 anos e 5 meses de pris�o pela pr�tica dos crimes de corrup��o ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evas�o de divisas.
"As medidas assecurat�rias propriamente ditas - sequestro e arresto - s�o tomadas, no curso do processo criminal, com a finalidade de garantir futura indeniza��o � v�tima, pagamento das despesas processuais ou penas pecuni�rias e, ainda, para eliminar o proveito econ�mico obtido com a pr�tica criminosa", afirmou Joaquim Barbosa na decis�o. Para o presidente do STF, o condenado n�o pode pretender obter a libera��o de valores da empresa 2S Participa��es, que foram bloqueados para impedir que ele obtivesse vantagem econ�mica com a pr�tica dos delitos.
Com a condena��o criminal e a aplica��o de pena de perda dos bens, Barbosa considera que "a medida adequada para cumprimento integral do julgado � determinar a venda dos bens adquiridos ap�s 2003, com a destina��o dos valores aos cofres p�blicos federais". O ministro ressaltou que determinou a aliena��o dos bens adquiridos depois de 2003.
Com Ag�ncia Estado