S�o Paulo - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou a Editora Folha de Pernambuco em R$ 7,5 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor do ex-governador de Pernambuco e pr�-candidato � Presid�ncia, Eduardo Campos (PSB), no jornal Folha de Pernambuco. Na decis�o, o ministro Tarc�sio Vieira destacou ter aplicado valor pouco acima do m�nimo legal, considerada a extens�o das mat�rias e
o "poder de penetra��o do jornal". O documento diz ainda que seria "imposs�vel n�o antever, nas diversas mat�rias e manifesta��es elogiosas, constantes da edi��o de 21 de mar�o, conte�do eleitoral impr�prio".O ministro, no entanto, n�o determinou multa a Campos ou ao PSB, por considerar que n�o h� provas consistentes que determinem o pr�vio conhecimento do pr�-candidato sobre as mat�rias veiculadas pelo jornal.
O processo foi aberto a partir de uma representa��o enviada pelo PT, em 21 de mar�o. Na representa��o, o PT argumentava que o jornal "trouxe diversas propagandas eleitorais subliminares do primeiro representado, exaltando sua imagem pessoal, enumerando suas realiza��es pol�ticas, pedindo implicitamente votos e referindo-se ao ex-governador como exemplo de gestor, projetando-se a sua ascens�o pol�tica a n�vel nacional como a tamb�m pr�-candidata a vice-presidente da Rep�blica Marina Silva". Por ter sido uma decis�o individual do relator, ainda cabe recurso, que pode ser levado ao plen�rio do TSE.