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Estado de Minas

Liminar do STF suspende reten��o do FPE em Rond�nia


postado em 04/07/2014 15:07

Bras�lia, 04 - As contas de Rond�nia ganharam "f�lego" com a decis�o do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de deferir liminar na A��o Cautelar proposta pelo Estado para suspender o contingenciamento dos repasses de verbas do Fundo de Participa��o dos Estados (FPE). Essa restri��o ocorria em raz�o de d�vida decorrente da liquida��o do Banco do Estado de Rond�nia (Beron). Com a decis�o do STF, a Uni�o dever� fazer os repasses ao Estado, sem reten��o de verbas, at� o julgamento final da a��o c�vel origin�ria que trata do tema.

O governo estadual argumentou ao STF, ao propor a a��o cautelar, que a reten��o dos repasses em situa��o normal j� representaria "severos preju�zos � din�mica da gest�o da Administra��o P�blica Estadual" e que as cheias do rio Madeira e afluentes "tornaram a situa��o absolutamente insustent�vel", prejudicando a capacidade de investimentos do governo estadual. Segundo os autos, os preju�zos no setor privado somariam aproximadamente R$ 3 bilh�es e seriam necess�rios cerca de R$ 620 milh�es para restabelecer os servi�os essenciais prejudicados. No final de abril, inclusive, o governo federal reconheceu estado de calamidade p�blica em Rond�nia.

Lewandowski apontou que as enchentes atingiram 97.952 pessoas em Rond�nia, conforme dados do Sistema Nacional de Prote��o e Defesa Civil. Citou, ainda, que o aumento de atendimentos m�dicos, gastos com medicamentos e com tratamentos infecciosos por consequ�ncia da cheia vem superando a capacidade de atendimento hospitalar. Para o ministro, as reten��es do FPE representam, neste contexto, medida extremada que causa preju�zo � popula��o local e pode representar obst�culo potencial � realiza��o de obras p�blicas de primeira necessidade para socorrer os desabrigados.


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