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Estado de Minas

Candidatos j� est�o proibidos de comparecer a inaugura��es de obras p�blicas


postado em 05/07/2014 13:14

Os candidatos a qualquer cargo nas elei��es de outubro est�o proibidos, a partir de hoje (5), de comparecer � inaugura��o de obras p�blicas. A regra consta da Lei das Elei��es (Lei 9.504/87), que normatiza o processo eleitoral. A restri��o coincide com o prazo final para que os pol�ticos registrem na Justi�a Eleitoral suas candidaturas.

A lei tamb�m impede que, a partir deste s�bado, agentes p�blicos fa�am nomea��es, contrata��es ou demiss�es de servidores p�blicos at� a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. No caso dos concursos p�blicos, os aprovados poder�o ser nomeados se o certame tiver sido homologado at� 5 de julho.

Integrantes do governo tamb�m est�o proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das administra��es federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de r�dio e TV s� poder� ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade p�blica, situa��o que dever� ser avaliada pela Justi�a Eleitoral.

O eleitor pode denunciar abusos por meio dos tribunais regionais eleitorais ou do Minist�rio Publico Eleitoral (MPE). A puni��o varia de pagamento de multa at� cassa��o do mandato, se o candidato for eleito.


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