Os candidatos a qualquer cargo nas elei��es de outubro est�o proibidos, a partir de hoje (5), de comparecer � inaugura��o de obras p�blicas. A regra consta da Lei das Elei��es (Lei 9.504/87), que normatiza o processo eleitoral. A restri��o coincide com o prazo final para que os pol�ticos registrem na Justi�a Eleitoral suas candidaturas.
A lei tamb�m impede que, a partir deste s�bado, agentes p�blicos fa�am nomea��es, contrata��es ou demiss�es de servidores p�blicos at� a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. No caso dos concursos p�blicos, os aprovados poder�o ser nomeados se o certame tiver sido homologado at� 5 de julho.
Integrantes do governo tamb�m est�o proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das administra��es federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de r�dio e TV s� poder� ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade p�blica, situa��o que dever� ser avaliada pela Justi�a Eleitoral.
O eleitor pode denunciar abusos por meio dos tribunais regionais eleitorais ou do Minist�rio Publico Eleitoral (MPE). A puni��o varia de pagamento de multa at� cassa��o do mandato, se o candidato for eleito.