Em contesta��o encaminhada no in�cio da tarde desta sexta-feira, 25, ao Tribunal Regional Eleitoral de Bras�lia (TRE-DF), a defesa de Jos� Roberto Arruda, candidato pelo PR a um novo mandato ao governo do Distrito Federal, pediu a rejei��o do pedido de impugna��o apresentado pelo Minist�rio P�blico Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. A decis�o do MP se baseou no fato de que Arruda se tornou ficha-suja ap�s ter sido condenado em decis�o colegiada pelo Tribunal de Justi�a da capital (TJDFT) no �ltimo dia 9, em processo por envolvimento no esc�ndalo do mensal�o do DEM.
Autor do pedido de impugna��o, o procurador-regional Eleitoral do DF, Elton Ghersel disse que as condena��es por ato de improbidade administrativa e por enriquecimento il�cito sofridas por Arruda s�o causas de inelegibilidade. Para ele, casos como o de Arruda podem ser arguidos mesmo ap�s o fim do prazo de registro de candidatura, uma vez que h� “previs�o legal de cancelamento do registro”. O candidato do PR requereu ao TRE do DF seu registro no dia 4 de julho.
Em 2010, Arruda se tornou o primeiro governador preso no exerc�cio do cargo no Pa�s. Ele foi detido por suspeita de tentativa de suborno de uma testemunha do esquema de corrup��o na capital do Pa�s. Na v�spera de ser expulso do DEM, ele deixou o partido. Posteriormente foi cassado pela Justi�a Eleitoral por infidelidade partid�ria.
Nas 22 p�ginas da contesta��o, o advogado Francisco Emerenciano, defensor de Arruda, alegou inicialmente que uma decis�o do TJDFT que condenou-o n�o gera automaticamente uma inelegibilidade. Ele argumentou tamb�m que o entendimento consolidado h� mais de 10 anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) � o de que n�o se pode tentar barrar uma candidatura com fatos ocorridos ap�s o prazo final para o seu respectivo registro, como no caso do candidato ao PR.
Para a defesa, a altera��o do entendimento, como quer o Minist�rio P�blico, pode abalar as expectativas dos candidatos em rela��o � Justi�a Eleitoral, o que, certamente, “n�o ser� tolerado”. O defensor citou ainda o fato de que, dos 1.850 registros de candidatura impugnados pelo MP, 367 se baseiam na Lei da Ficha Limpa. “A mudan�a repentina de orienta��o jurisprudencial ora defendida pelo parquet (Minist�rio P�blico) tende a gerar um clima de inseguran�a no Pa�s, com candidaturas em xeque e indecis�es do eleitor quanto ao proveito de seu voto”, afirmou a defesa de Arruda, na contesta��o.
Em entrevista, o advogado Francisco Emerenciano disse ter feito uma pesquisa durante dois meses e, em 500 processos, n�o encontrou um no qual a Justi�a Eleitoral cassou a candidatura por um fato ocorrido ap�s o prazo de registro. “Mudar essa jurisprud�ncia com o jogo sendo jogado � complicado para a democracia”, criticou.
A previs�o � que o TRE de Bras�lia v� julgar at� o in�cio de agosto o pedido do Minist�rio P�blico para barrar Arruda, que, em caso de derrota, pode recorrer da decis�o a inst�ncias superiores. O pedido do MP � o principal das impugna��es apresentadas contra Arruda, alvo de outras quatro contesta��es pelo Psol e por pessoas.