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Estado de Minas

Candidatos devem apresentar 1� parcial de contas


postado em 28/07/2014 20:01 / atualizado em 28/07/2014 20:40

S�o Paulo, 28 - Candidatos, partidos pol�ticos e comit�s financeiros devem apresentar a primeira presta��o de contas parcial � Justi�a Eleitoral de 28 de julho a 2 de agosto.

Segundo informa��o do Tribunal Regional Eleitoral de S�o Paulo, essa presta��o deve conter informa��es sobre os doadores de campanha e fornecedores, al�m da discrimina��o dos recursos arrecadados, em dinheiro ou estim�veis em dinheiro, e os gastos realizados at� o momento.

A divulga��o desses dados ser� feita pela internet, a partir de 6 de agosto. Nos casos em que os candidatos, partidos pol�ticos e comit�s financeiros n�o encaminharem as presta��es de contas parciais, a Justi�a Eleitoral divulgar� os saldos financeiros dos extratos banc�rios enviados pelas institui��es banc�rias.

O Tribunal Regional Eleitoral destaca que todos os candidatos e comit�s financeiros que requereram registro � Justi�a Eleitoral est�o obrigados a apresentar as contas parciais, assim como os �rg�os de dire��o nacional e estadual dos partidos pol�ticos. Os de dire��o municipal, por sua vez, somente dever�o prestar contas se aplicarem recursos nas campanhas eleitorais, do contr�rio estar�o dispensados.

Segundo a Resolu��o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.406/2014, a presta��o de contas parcial que n�o corresponda � efetiva movimenta��o de recursos ocorrida at� a data da sua entrega caracteriza infra��o grave, a ser apurada no momento do julgamento da presta��o final.

As presta��es parciais poder�o ser retificadas na hip�tese de cumprimento de dilig�ncias da Justi�a Eleitoral que impliquem altera��o das informa��es inicialmente apresentadas ou voluntariamente, nos casos de erros materiais constatados antes do parecer t�cnico que aponte a falha.

As retifica��es tamb�m devem ser enviadas pela internet, por meio do Sistema de Presta��o de Contas. Nesse caso, exige-se que sejam entregues � Justi�a Eleitoral com as justificativas e os documentos que comprovem as altera��es realizadas.

As presta��es de contas parciais devem ser encaminhadas � Justi�a Eleitoral exclusivamente pela internet, por meio da gera��o de arquivo no Sistema de Presta��o de Contas Eleitorais e transmiss�o atrav�s do m�dulo de envio do pr�prio sistema.

As d�vidas podem ser dirigidas ao N�cleo de Apoio aos Partidos Pol�ticos (NAPP) do TRE-SP, pelo telefone 3130-2010.


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