A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu remeter para a primeira inst�ncia a �ltima a��o do suposto esquema conhecido como mensal�o mineiro que ainda restava na Corte. Por unanimidade, os ministros decidiram declinar da compet�ncia para julgar o ex-senador Cl�sio Andrade, por conta da ren�ncia do parlamentar. No entanto, a Turma aproveitou a an�lise do caso para estabelecer crit�rio de defini��o sobre o momento em que o STF deve manter o julgamento de parlamentares mesmo em caso de ren�ncia.
No �ltimo dia 15, Andrade, r�u em a��o penal que investiga desvio de verba para abastecimento da campanha eleitoral do ent�o candidato a governador em Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), renunciou ao mandato de senador alegando problemas de sa�de. Ele foi denunciado pelo Minist�rio P�blico Federal por acusa��o de peculato e lavagem de dinheiro. No caso, como a ren�ncia ocorreu antes do final da instru��o, os ministros decidiram declinar a compet�ncia e enviar o processo para a primeira inst�ncia. O caso deve ir para a 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte (MG).
Barroso fez durante a sess�o duras cr�ticas ao foro especial por prerrogativa de fun��o. Ele abriu m�o do que entendia como momento certo para que a ren�ncia n�o mais afastasse o julgamento do STF, que seria o momento da den�ncia, para conseguir aprovar na Turma a ado��o de ao menos algum crit�rio. "Estaremos firmando uma tese jur�dica que servir� de orienta��o para a comunidade jur�dica", defendeu Barroso, ao ser questionado pelo ministro Marco Aur�lio sobre a possibilidade de a Turma firmar entendimento de forma abstrata e n�o no caso concreto. "O STF deve ser um tribunal de teses jur�dicas que possam orientar a boa aplica��o do direito por todo o Pa�s. N�o deve ser um tribunal de julgar fatos, de fazer o varejo de casos concretos", disse Barroso.
Na �poca que o Supremo remeteu a uma inst�ncia inferior a a��o de Azeredo, que tamb�m renunciou da cadeira de deputado, Barroso chegou a comentar que percebia que a inten��o do r�u com a ren�ncia era retardar a Justi�a e j� prop�s que a Casa fixasse regras para casos futuros nos quais o r�u com mandato parlamentar renuncia antes de julgamento. O �nico que divergiu do crit�rio adotado foi o ministro Marco Aur�lio, para quem "n�o � poss�vel tergiversar em termos de incompet�ncia absoluta". Os demais seguiram Barroso e, por maioria, foi aprovado o crit�rio. Sobre a defini��o do processo de Andrade, os ministros concordaram em unanimidade.
Julgamento sem fim
A subprocuradora-geral presente na sess�o, Deborah Duprat, criticou em sustenta��o oral o que chamou de "vicissitudes curiosas" no processo. Ela citou o "sobe e desce" dos processos relacionados ao caso. A pr�pria a��o de Cl�sio Andrade, originalmente, estava na Justi�a de primeira inst�ncia, mas subiu ao STF quando o parlamentar assumiu a cadeira. "N�s nunca sabemos se esse julgamento um dia chegar� ao fim", disse a subprocuradora.
O processo criminal de Cl�sio Andrade � o �nico do esc�ndalo chamado de mensal�o mineiro ligado a pol�ticos do PSDB que ainda tramitava na Suprema Corte. Diferentemente do que aconteceu com o mensal�o do PT, o mensal�o mineiro foi desmembrado no STF e a maioria das a��es passou a tramitar na Justi�a comum.