
A ex-senadora Marina Silva (PSB) pode ser candidata a presidente da Rep�blica na vaga de Eduardo Campos (PSB), ex-governador de Pernambuco, falecido nessa quarta-feira, durante um acidente de avi�o. Mas para ser al�ada ao cargo ter� de ter seu nome aprovado, por maioria absoluta, pelos �rg�os executivos dos partidos que fazem parte da coliga��o Unidos pelo Brasil (PSB, PPS, PPL, PRP e PHS). A coliga��o tem at� o dia 23 para indicar o novo nome. O hor�rio eleitoral gratuito no r�dio e na televis�o come�a tr�s dias antes desse prazo final. Se at� l� n�o houver a indica��o do substituto de Campos, a coliga��o ficar� sem seu tempo no r�dio e na televis�o.
Caso n�o seja a indicada, a candidata tem a vaga a vice garantida, a n�o ser que resolva renunciar ao cargo. � o que define a Resolu��o 23.405 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no artigo 61. N�o h� condu��o autom�tica da candidata a vice-presidente ao cargo que era pleiteado por Campos. A coliga��o pode ainda optar por qualquer outra pessoa filiada a um dos partidos da coliga��o, desde que o PSB renuncie � prefer�ncia na indica��o e que o escolhido cumpra os crit�rios de elegibilidade exigidos pela legisla��o.
O comando nacional do PSB j� avisou que n�o vai tratar da substitui��o de Campos antes de seu enterro. Marina Silva se pronunciou ontem sobre o acidente, mas n�o comentou a possibilidade de vir a assumir a vaga de Campos. De acordo com assessores, ela ficou chocada com a morte e abandonou as grava��es para o programa eleitoral gratuito de que participava em S�o Paulo quando foi informada do acidente. Em seu perfil no Facebook, a foto da capa foi trocada por um fundo preto.
Marina se filiou ao PSB em setembro de 2013, dias antes do prazo final para mudan�a de legendas para os interessados em disputar as elei��es deste ano. A decis�o da ex-senadora foi tomada depois que a Justi�a Eleitoral n�o aceitou o pedido de registro da Rede Sustentabilidade, partido que tentou, sem sucesso, fundar. A alian�a com o PSB foi celebrada pelo partido como uma possibilidade de alavancar a candidatura de Campos a presidente, j� que a ex-senadora teve, na disputa de 2010, cerca de 19 milh�es de votos no primeiro turno da elei��o. No entanto, sua indica��o para vice na chapa do pernambucano n�o teve o impacto previsto inicialmente.
Mesmo tendo Marina como vice, Campos permanecia estagnado nas pesquisas, com 9%, de acordo com o �ltimo levantamento do Ibope, pouco mais do que o percentual registrado antes da alian�a oficial com Marina. J� a ex-senadora apresentava desempenho melhor que Campos nas simula��es de voto. No �ltimo levantamento do Ibope, em abril, quando seu nome foi colocado na lista dos presidenci�veis, Marina aparecia com 10% na disputa. No mesmo levantamento, Campos aparecia com apenas 6%. Apesar dessa vantagem, n�o h� garantia de que a ex-senadora seja mesmo a candidata, pois Marina n�o conta com a simpatia do comando nacional do PSB, com quem teve muitas desaven�as durante o fechamento das alian�as regionais.
O deputado federal e presidente do PSB mineiro, J�lio Delgado, ligado a Campos e um dos principais articuladores do ex-governador no estado, disse, em nota no Facebook, que o futuro do PSB est� indefinido e que a legenda n�o tem um nome para substitu�-lo. “Ainda n�o sabemos como ser� o futuro do partido ou quem ir� substitu�-lo. Ele era o nosso candidato e estava preparado. Temos que encontrar um caminho. Perdemos a refer�ncia do PSB, pois quem nos unificava era Eduardo. N�o temos um nome que vai substitu�-lo para agregar como agregava, com a perspectiva e vis�o nacional que tinha.”
O que diz a Justi�a Eleitoral
� facultado ao partido pol�tico ou � coliga��o substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer ap�s o termo final do prazo do registro.
Nas elei��es majorit�rias, se o candidato for de coliga��o, a substitui��o dever� ser feita por decis�o da maioria absoluta dos �rg�os executivos de dire��o dos partidos pol�ticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido pol�tico ao qual pertencia o substitu�do renuncie ao direito de prefer�ncia.
A legisla��o diz ainda que na hip�tese de substitui��o, caber� � coliga��o dar ampla divulga��o ao fato para esclarecimento do eleitorado. A pr�pria Justi�a Eleitoral tamb�m pode divulgar a troca.