Bras�lia - O hor�rio gratuito de propaganda eleitoral no r�dio e na televis�o dos candidatos �s elei��es come�ou nesta ter�a-feira, 19, e segue at� o dia 2 de outubro. No caso dos candidatos � Presid�ncia da Rep�blica, a propaganda eleitoral deve ocorrer �s ter�as-feiras, quintas-feiras e s�bados das 7 horas �s 7h25 e das 12 horas �s 12h25, no r�dio. Na televis�o os programas ser�o exibidos nesses mesmos dias das 13 horas �s 13h25 e das 20h30 �s 20h55. Ser�o blocos de 25 minutos de propaganda eleitoral dos candidatos a presidente, no hor�rio gratuito no r�dio e na TV.
Em caso de segundo turno, a data-limite para o in�cio do novo hor�rio eleitoral gratuito � 11 de outubro, 15 dias antes do pleito. O hor�rio termina no dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno. Na hip�tese de ocorrer segundo turno, os blocos de 20 minutos no r�dio e na TV ser�o distribu�dos igualitariamente entre os partidos ou as coliga��es dos candidatos concorrentes, iniciando-se por aquele que teve maior vota��o e alternando-se essa ordem a cada programa.
Demais cargos
A propaganda eleitoral dos candidatos a governador de Estado e do Distrito Federal, no hor�rio eleitoral gratuito, deve ocorrer �s segundas, quartas e sextas-feiras das 7h �s 7h20 e das 12h �s 12h20, no r�dio; e das 13h �s 13h20 e das 20h30 �s 20h50, na televis�o.
A propaganda dos candidatos a senador ser� exibida �s segundas, quartas e sextas-feiras das 7h40 �s 7h50 e das 12h40 �s 12h50, no r�dio; e das 13h40 �s 13h50 e das 21h10 �s 21h20, na televis�o.
A propaganda dos candidatos a deputado federal est� marcada para as ter�as e quintas-feiras e aos s�bados das 7h25 �s 7h50 e das 12h25 �s 12h50, no r�dio; e das 13h25 �s 13h50 e das 20h55 �s 21h20, na televis�o.
Por sua vez, a propaganda dos candidatos a deputado estadual ou deputado distrital ser� apresentada �s segundas, quartas e sextas-feiras das 7h20 �s 7h40 e das 12h20 �s 12h40, no r�dio; e das 13h20 �s 13h40 e das 20h50 �s 21h10, na televis�o.
A divis�o dos tempos de propaganda no hor�rio eleitoral do r�dio e da TV dos candidatos a governador e do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou deputado distrital � fixada pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral do Estado, em resolu��o.