O candidato do PSDB � reelei��o ao governo paulista, Geraldo Alckmin, conseguiu, nesse s�bado, uma liminar para suspender a veicula��o de um trecho de propaganda na televis�o do candidato Paulo Skaf (PMDB), de acordo com informa��es divulgadas na tarde deste domingo, 31, pelo Tribunal Regional Eleitoral de S�o Paulo (TRE-SP). A decis�o sobre o caso foi do juiz auxiliar do TRE-SP desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin.
A equipe de Alckmin afirma que h� "ofensa e fato sabidamente inver�dico" na propaganda em que Skaf o acusa de manipular o registro de ocorr�ncia de crime contra policiais militares com o prop�sito de impedir que suas fam�lias tenham acesso a seguro.
O juiz concedeu a liminar por entender que a cita��o � impr�pria e sem provas concretas. Ao conceder a medida provis�ria, o magistrado afirma que "frente � imputa��o direta de ato absolutamente impr�prio e inadequado, pass�vel de tipificar faltas civis, administrativas e criminais, utilizando-se tamb�m impropriamente da figura de terceira pessoa, sem elementos de convic��o, n�o se justifica a subsist�ncia do trecho da propaganda impugnada".
A decis�o vale at� que o desembargador analise o m�rito do pedido feito pelo governador, que pediu tamb�m o direito de resposta. Skaf pode recorrer da decis�o do TRE.