S�o Paulo - O Conselho Superior do Minist�rio P�blico de S�o Paulo confirmou arquivamento de inqu�rito civil instaurado em 2009 para investigar o ent�o governador Jos� Serra (PSDB) por suposto ato de improbidade administrativa e m� gest�o no epis�dio do desabamento de vigas nas obras do Trecho Sul do Rodoanel M�rio Covas. O acidente ocorreu no dia 13 de novembro daquele ano.
A representa��o contra Serra, na �poca do acidente, foi protocolada no Minist�rio P�blico pelo deputado estadual Rui Falc�o, ent�o l�der da bancada do PT na Assembleia Legislativa, atual presidente nacional do PT e coordenador geral da campanha de Dilma Rousseff.
Rui Falc�o alegou, na representa��o em que pediu abertura de inqu�rito civil contra Serra e outros citados, que os fatos teriam ocorrido por falta de fiscaliza��o das obras, altera��es contratuais em preju�zo do interesse p�blico, uso inadequado de materiais, pagamento de servi�os n�o prestados e, notadamente, por causa da pressa na inaugura��o "por raz�es eleitorais" - tudo configurando improbidade administrativa prevista no artigo 10 da Lei 8.429/92.
A Procuradoria Geral de Justi�a, no entanto, decretou o arquivamento do inqu�rito sob alega��o de que as altera��es contratuais n�o implicaram em preju�zo ao er�rio, "n�o existindo rela��o de causa e efeito entre o acidente do dia 13 de novembro de 2009 e os aditivos contratuais invocados".
A Procuradoria Geral destacou "n�o ter restado evidenciada a falta de fiscaliza��o das obras, n�o havendo, portanto, o menor ind�cio de viola��o ao disposto no artigo 10 da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade)".
Os autos seguiram para aprecia��o do Conselho Superior do Minist�rio P�blico. O colegiado, formado por onze procuradores de Justi�a, tem poderes para referendar ou derrubar promo��o de arquivamento de inqu�rito civil - instrumento por meio do qual o Minist�rio P�blico investiga improbidade.
No Conselho Superior, o relator foi o procurador de Justi�a M�rio Luiz Sarrubbo. Ele votou pela homologa��o do arquivamento do inqu�rito. "De fato, detida an�lise dos autos, bem demonstra que n�o h� o menor ind�cio da ocorr�ncia das viola��es descritas na representa��o", alertou Sarrubbo. "Salta aos olhos, desde logo, a inexist�ncia de nexo causal entre o lament�vel evento noticiado na representa��o com eventual des�dia na fiscaliza��o ou irregularidades contratuais."
"Em s�ntese, em nosso sentir, n�o havia mesmo o menor ind�cio nos autos das irregularidades apontadas na inicial", cravou M�rio Sarrubbo.
O conselheiro Jos� Oswaldo Molineiro pediu vista. Duas sess�es depois ele devolveu os autos com voto arguindo a aus�ncia de atribui��o do Procurador Geral de Justi�a pelo fato de Jos� Serra n�o estar mais no cargo de governador.
O conselheiro Magino Alves Barbosa tamb�m pediu vista dos autos. Mais duas sess�es e o julgamento foi retomado. Magino sustentou que a atribui��o � sim do procurador geral de Justi�a, "conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)". Ele argumentou que o ex-procurador geral de Justi�a, Luiz Marrey, adotou o mesmo procedimento in�meras vezes, tamb�m com base na jurisprud�ncia do Supremo.
No m�rito, o placar ficou em 5 a 3 pela homologa��o do arquivamento do inqu�rito civil.