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Estado de Minas

TSE pro�be PSB goiano de usar imitador de Lula


postado em 23/09/2014 20:31 / atualizado em 23/09/2014 21:03

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta ter�a-feira, 23, proibir campanha de um candidato do PSB de Goi�s de usar um imitador da voz do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva que pedia votos para a presidenci�vel do partido, Marina Silva. A campanha de Dilma Rousseff havia recorrido ao TSE para proibir a imita��o, que foi veiculada no programa de r�dio de Aguimar Jesu�no da Silva, que concorre ao Senado no Estado, nos dias 27 e 29 de agosto.

Na a��o, os advogados de Dilma afirmaram que o programa, "com ardiloso e n�tido intuito de confundir o eleitor", tem veiculado pe�as com um imitador de Lula no qual simula declara��es do ex-presidente de apoio � Marina e a Aguimar Jesu�no. Em um dos trechos, o imitador de Lula diz: "Companheiros, dessa vez eu mudei de lado, porque eu percebi que a Marina junto com o Aguimar � o melhor para o Brasil. T� na hora de votar num cabra gente boa."

No dia 31 de agosto, o ministro Herman Benjamin, relator do processo, concedeu liminar para determinar que a campanha do candidato do PSB se abstivesse de repetir a pe�a eleitoral.

No julgamento do m�rito, o magistrado aceitou parcialmente o pedido da defesa de Dilma. Contudo, ao seguir a manifesta��o do Minist�rio P�blico Eleitoral, ele negou pedido para aplicar a perda do tempo � campanha do candidato do PSB, uma vez que o Supremo Tribunal Federal suspendeu tal tipo de san��o em um julgamento realizado em setembro de 2010. Em caso de desobedi�ncia, a campanha de Aguimar pode ser punido pelo crime de desobedi�ncia, previsto no C�digo Eleitoral, que prev� pena de tr�s meses a um ano de pris�o e pagamento de multa.

A campanha de Dilma pediu ainda na a��o que fosse instaurado um inqu�rito policial, com remessa dos autos � Pol�cia Federal, para apurar os fatos e o respons�vel pela imita��o. Quanto � quest�o criminal, o ministro do TSE disse que o Minist�rio P�blico Eleitoral j� teve vista dos autos, de tal maneira que qualquer provid�ncia a se tomada sobre essa perspectiva "deve ser tratada diretamente com a Procuradoria-Geral Eleitoral".


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