Pensando em fazer uma selfie em frente � urna eletr�nica no dia da vota��o para postar nas redes sociais? � melhor pensar melhor, pois fotografar o voto � proibido pela legisla��o eleitoral e pode render multa de at� R$ 15 mil, al�m de pris�o. Segundo determina��o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem registrar o voto com m�quinas fotogr�ficas, filmadoras, equipamentos de radiotransmiss�o e
telefones celulares pode ser preso. Resolu��o baixada pelo TSE determina que todos esses equipamentos sejam entregues aos mes�rios antes da vota��o. Quem descumprir essa regra pode ser advertido ou mesmo receber voz de pris�o dos presidentes das se��es eleitorais. A medida visa proteger o sigilo do voto e impedir que eleitores comprovem o voto por algum tipo de press�o ou troca de favores, afirma o advogado eleitoral Anderson Pomini.
Segundo ele, a propaganda boca de urna, feita no dia da vota��o, � vedada n�o s� nas proximidades das se��es eleitorais, mas em todos os meios de comunica��o, inclusive as novas m�dias, como Facebook, Twitter e outras p�ginas de relacionamento e compartilhamento de conte�do. O advogado lembra que o eleitor pode levar uma “cola” com o n�mero dos seus candidatos, desde que seja em papel.
O eleitor tamb�m n�o pode distribuir material de vota��o dentro da se��o ou pedir votos e tentar convencer algu�m a votar em um determinado candidato na fila de vota��o da se��o eleitoral. Todos podem votar usando bon�s, adesivos ou broches de campanha. Em rela��o ao consumo de bebidas alco�licas, a veda��o no dia do pleito n�o � autom�tica e depende da decis�o da Justi�a Eleitoral de cada estado. Em Minas Gerais, ainda n�o houve uma posi��o do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), mas em todas as disputas passadas a Justi�a imp�s a Lei Seca.