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Estado de Minas

MP-DF d� prazo para Dilma explicar uso dos Correios


postado em 07/10/2014 19:49 / atualizado em 07/10/2014 20:07

O procurador da Rep�blica Frederick Lustosa de Mello deu prazo de 30 dias para que a presidente Dilma Rousseff d� explica��es sobre den�ncia de uso pol�tico dos Correios em benef�cio de sua campanha � reelei��o. Uma investiga��o preliminar foi instaurada pela Procuradoria da Rep�blica no Distrito Federal, a partir de representa��o do PSDB.

O pedido de apura��o se baseou em reportagens que revelaram uma "exce��o" aberta pelos Correios para entregar 4,8 milh�es de panfletos da candidata sem chancela ou estampa digital. O partido tamb�m incluiu na representa��o um v�deo, divulgado pelo jornal, no qual o deputado estadual Durval �ngelo (PT-MG) diz que Dilma s� aumentou suas inten��es de voto em Minas Gerais porque "tem dedo forte dos petistas dos Correios" atuando na campanha.

O procurador avaliar� se h� ind�cios de improbidade administrativa na conduta dos envolvidos no caso. Caso entenda que sim, abrir� inqu�rito para aprofundar as investiga��es. Al�m de Dilma, o procurador tamb�m pediu explica��es do deputado Durval �ngelo, do presidente dos Correios, Wagner Pinheiro de Oliveira, e dos diretores regionais Jos� Pedro de Amengol Filho (Minas), Divinomar Oliveira da Silva (Interior de S�o Paulo) e Wilson Abadio de Oliveira (Grande S�o Paulo).

O of�cio endere�ado para Dilma ainda precisa ser analisado pelo procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, que decidir� se vai remet�-lo ou n�o para a presidente. No entanto, � praxe o envio com pedido de explica��es. At� esta ter�a-feira, o documento ainda estava na procuradoria da Rep�blica do DF e n�o havia chegado ao gabinete de Janot.

O PSDB acusa a campanha da presidente Dilma de infringir os artigos 332 e 377 do C�digo Eleitoral, que caracterizam como crime impedir o exerc�cio de propaganda pol�tica - o candidato da oposi��o, A�cio Neves (PSDB), acusa os Correios de n�o entregar panfletos de sua campanha em Minas. A legisla��o citada pelo partido tamb�m prev� como crime o uso de empresas p�blicas para beneficiar partido ou organiza��o de car�ter pol�tico." A pena � deten��o at� seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.


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