O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu aplicar multa no valor de R$ 40 mil para o candidato do PSDB � Presid�ncia da Rep�blica, A�cio Neves, por propaganda irregular. A decis�o foi tomada no julgamento de m�rito de duas representa��es movidas pela campanha � reelei��o de Dilma Rousseff (PT). A petista questionou o fato de que, em oito inser��es televisivas do tucano que foram ao ar nos dias 1º e 2 de outubro, as pe�as n�o continham a indica��o do candidato a vice de A�cio, Aloysio Nunes Ferreira.
De acordo com a Lei das Elei��es, as propagandas dos candidatos a cargos majorit�rios, como � o de presidente da Rep�blica, dever�o constar o nome dos candidatos e de seus respectivos vices "de modo claro e leg�vel, em tamanho n�o inferior a 10% do nome do titular".
Os advogados da campanha de A�cio tentaram ainda argumentar que admitiam a pr�tica da irregularidade nas pe�as, dizendo que elas ocorreram de forma "pontual" e que a "pronta substitui��o das inser��es" seriam suficientes para impedir a aplica��o das puni��es previstas na legisla��o.
Contudo, o magistrado n�o acolheu os argumentos da campanha tucana. Ele se embasou no parecer do Minist�rio P�blico Eleitoral, segundo o qual, "sendo incontroversa a contrariedade � legisla��o eleitoral, n�o h� lugar para questionar-se a imposi��o da san��o nela prevista, notadamente por n�o ter o legislador contemplado exce��o � sua aplica��o".
O ministro do TSE disse ainda nas decis�es que, para aplicar as multas, � necess�ria a comprova��o de conhecimento pr�vio do benefici�rio das inser��es. Para ele, � "imposs�vel" que o candidato n�o tivesse ci�ncia do conte�do da publicidade veiculada nas inser��es.
O relator dos dois processo aplicou tamb�m multa, no valor de R$ 40 mil, para a coliga��o que apoia o candidato do PSDB.