A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) identificou pelo menos 31 registros fraudulentos de candidaturas de mulheres nas elei��es de 2014. Para a Procuradoria, h� ind�cios de falsidade ideol�gica praticada por dirigentes ou representantes de partidos pol�ticos que apresentaram os pedidos de registro fraudulentos.
Em 22 casos apontados pela Procuradoria em Minas, a mulher inscrita pela coliga��o ou partido n�o tinha conhecimento de que seu nome e dados pessoais estavam sendo utilizados. Nos outros nove registros, as assinaturas que constaram dos formul�rios de pedido de registro de candidatura n�o eram verdadeiras.
"As mulheres irregularmente inscritas pelos partidos, como qualquer candidato, ficam obrigadas a prestar contas da campanha eleitoral. A n�o presta��o de contas pode resultar, posteriormente, na falta de quita��o eleitoral e em outras consequ�ncias decorrentes dessa situa��o", afirma o procurador regional eleitoral Patrick Salgado.
Segundo ele, a apresenta��o de informa��es falsas, com o intuito de aparentar o cumprimento da cota de g�nero, responsabiliza criminalmente o representante ou dirigente do partido ou da coliga��o que tenha sido respons�vel pela apresenta��o dos pedidos de registro de candidaturas "laranja", assim como eventuais mulheres coautoras da fraude, ou seja, aquelas que simularam candidatura, mas nem chegaram a fazer campanha.
Os casos identificados pela PRE-MG foram encaminhados aos promotores eleitorais para a continuidade das investiga��es criminais. A pena para o crime de falsidade ideol�gica pode chegar at� 5 anos de reclus�o, com pagamento de multa.