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Estado de Minas

PRE revela 31 candidaturas fict�cias de mulheres em Minas

Em 22 casos apontados pela Procuradoria em Minas, a mulher inscrita pela coliga��o ou partido n�o tinha conhecimento de que seu nome e dados pessoais estavam sendo utilizados


postado em 22/10/2014 17:19 / atualizado em 22/10/2014 18:07

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) identificou pelo menos 31 registros fraudulentos de candidaturas de mulheres nas elei��es de 2014. Para a Procuradoria, h� ind�cios de falsidade ideol�gica praticada por dirigentes ou representantes de partidos pol�ticos que apresentaram os pedidos de registro fraudulentos.

A suspeita da PRE-MG � que dirigentes partid�rios teriam usado as candidaturas para cumprir a cota estabelecida na Lei 9.504/97. A Lei das Elei��es passou a prever a reserva de vagas para a participa��o feminina nos cargos proporcionais - vereador, deputado estadual, distrital e federal. Em 2009, com a san��o da lei, a participa��o tornou-se obrigat�ria. O novo texto estipula que seja preenchido - e n�o apenas reservado - um m�nimo de 30% de vagas para o sexo feminino.

Em 22 casos apontados pela Procuradoria em Minas, a mulher inscrita pela coliga��o ou partido n�o tinha conhecimento de que seu nome e dados pessoais estavam sendo utilizados. Nos outros nove registros, as assinaturas que constaram dos formul�rios de pedido de registro de candidatura n�o eram verdadeiras.

"As mulheres irregularmente inscritas pelos partidos, como qualquer candidato, ficam obrigadas a prestar contas da campanha eleitoral. A n�o presta��o de contas pode resultar, posteriormente, na falta de quita��o eleitoral e em outras consequ�ncias decorrentes dessa situa��o", afirma o procurador regional eleitoral Patrick Salgado.

Segundo ele, a apresenta��o de informa��es falsas, com o intuito de aparentar o cumprimento da cota de g�nero, responsabiliza criminalmente o representante ou dirigente do partido ou da coliga��o que tenha sido respons�vel pela apresenta��o dos pedidos de registro de candidaturas "laranja", assim como eventuais mulheres coautoras da fraude, ou seja, aquelas que simularam candidatura, mas nem chegaram a fazer campanha.

Os casos identificados pela PRE-MG foram encaminhados aos promotores eleitorais para a continuidade das investiga��es criminais. A pena para o crime de falsidade ideol�gica pode chegar at� 5 anos de reclus�o, com pagamento de multa.


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