(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Lava Jato: defesa de irm�o de ex-ministro pede absolvi��o sum�ria


postado em 21/01/2015 13:31

Bras�lia, 21 - Em defesa apresentada no �mbito do processo da Lava Jato, conduzido pela Justi�a Federal do Paran�, Adarico Negromonte Filho pede absolvi��o sum�ria. O irm�o do ex-ministro Mario Negromonte � acusado de participar do esquema de distribui��o de dinheiro e pagamento de propinas liderado pelo doleiro Alberto Youssef, preso desde o in�cio do ano passado. Adarico chegou a ter a pris�o tempor�ria decretada em meados de novembro, foi preso, e por determina��o do juiz S�rgio Moro, respons�vel pela condu��o do processo da Lava Jato no Paran�, foi solto no dia 28 daquele m�s.

No processo, Adarico, que seria respons�vel por transportar dinheiro repassado por Youssef, foi denunciado pelo crime de organiza��o criminosa e pr�tica de crime de lavagem de dinheiro. A defesa dele alega, entretanto, que falta fundamento legal para o Minist�rio P�blico Federal enquadrar Adarico no crime de organiza��o criminosa.

"Ocorre que os fatos relativos ao crime de organiza��o criminosa narrados na den�ncia est�o compreendidos entre 2004 a 2014, portanto, s�o anteriores a vig�ncia do tipo penal previsto na Lei 12.850/13, que entrou em vigor em 17 de setembro de 2013. Desse modo, nos termos do que disp�e o art. 395, II, do CPP, falta ao Minist�rio P�blico Federal condi��o para o exerc�cio da a��o penal", diz trecho da defesa assinada pelas advogadas Joyce Roysen, Denise Nunes Garcia e D�bora Motta Cardoso.

"Deste modo, diante da inviabilidade da acusa��o que aponta como fatos criminosos condutas ocorridas antes do advento da Lei 12.850/13, e com fundamento nos princ�pios da legalidade e da anterioridade, a den�ncia deve ser rejeitada", defendem as advogadas.

No documento, a defesa tamb�m considera que Adarico � alvo de den�ncia baseada em "acusa��es gen�ricas e desprovidas de fundamento." "A den�ncia omite a data em que o acusado teria ingressado na organiza��o criminosa, descrevendo apenas sua longa exist�ncia (2004 a 2014), como tamb�m n�o exp�e os detalhes ou tampouco apresenta por quais meios o acusado teria realizado a atividade do transporte de dinheiro e nem demonstra que ele teria ci�ncia do que transportava", afirmam as advogadas.

Na mesma linha, a defesa considera que o juiz dever� rejeitar a acusa��o em rela��o � lavagem de dinheiro. "De igual modo a den�ncia oferecida contra o acusado com rela��o ao crime de lavagem de dinheiro dever� ser rejeitada, pois, a inicial acusat�ria mostra-se manifestamente inepta com rela��o ao delito previsto no art. 1.� da Lei 9.613/98, visto que a descri��o f�tica imputada ao acusado n�o � feita de maneira que possa individualizar sua participa��o no crime".


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)