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Estado de Minas

Executivos voltam a pedir liberdade ao STF ap�s decis�o sobre Renato Duque


postado em 11/02/2015 20:07

Bras�lia, 11 - Ap�s decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) para manter o ex-diretor da Petrobras Renato Duque em liberdade, dois executivos investigados na Opera��o Lava Jato recorreram � Corte pedindo reconsidera��o da pris�o preventiva. A defesa de Ricardo Ribeiro Pessoa, da UTC, argumenta que a pris�o preventiva do executivo foi, originariamente, decretada no mesmo momento e sob as mesmas condi��es e fundamentos de Duque.

Os advogados de Hermelino Leite, da Camargo Corr�a, alegam que a situa��o "jur�dico-processual" do executivo e do ex-diretor da Petrobras � "exatamente a mesma".Para pedir que o Supremo analise novamente o habeas corpus, a defesa de Eduardo Hermelino Leite sustenta ainda que o executivo est� licenciado desde 24 de outubro de suas fun��es na Camargo Corr�a por conta de motivos de sa�de.

Na ter�a-feira, 10, a 2� Turma por unanimidade confirmou decis�o liminar do ministro Teori Zavascki para manter Duque em liberdade, com ado��o de outras medidas restritivas, como apreens�o do passaporte. A defesa de Pessoa quer a aplica��o das mesmas medidas ao executivo e o advogado de Hermelino Leite pede que o habeas corpus seja levado para an�lise da Turma.

Ao analisar, anteriormente, pedidos de habeas corpus de executivos presos na 7� fase da Opera��o Lava Jato, o ministro Teori Zavascki apontou que n�o poderia apreciar os casos. Zavascki sustenta a decis�o em s�mula do pr�prio STF, segundo a qual n�o � poss�vel analisar o pedido de liberdade se o caso n�o se encerrou em outro tribunal, pois haveria supress�o de inst�ncias.

No caso de Duque especificamente, o ministro afastou a utiliza��o da s�mula ao verificar que o juiz S�rgio Moro, que conduz o caso no Paran�, embasou a pris�o preventiva apenas no risco de fuga. Moro havia argumentado que, pelo fato de Duque ter dinheiro no exterior, teria motiva��es e condi��es de sair do Pa�s, mas o Supremo recha�ou a possibilidade de manuten��o da pris�o preventiva apenas com base no risco de fuga por exist�ncia de dinheiro fora do Pa�s.


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