A constitucionalidade das medidas provis�rias (MPs) 664 e 665 foi questionada, nesta quinta-feira, durante audi�ncia p�blica na Comiss�o de Direitos Humanos (CDH) do Senado. As duas MPs foram encaminhadas em dezembro pelo Executivo e alteram as regras para acesso a benef�cios previdenci�rios como seguro-desemprego, seguro-defeso e pens�o por morte. As medidas j� receberam 741 emendas de deputados e senadores.
Entre os argumentos est� o de que a mat�ria n�o pode ser regulamentada por medida provis�ria, j� que a Constitui��o pro�be mudan�as, por MP, em legisla��es que j� tenham sido objeto de emenda constitucional entre 1995 e 2001, como � o caso.
A mesma MP, segundo ele, tamb�m esbarra no princ�pio da veda��o do retrocesso social e torna a fam�lia vulner�vel, ao reduzir os valores das pens�es e atingir a prote��o � fam�lia. Outro problema identificado pelo diretor do Diap � a inten��o de fracionar o abono do Pis/Pasep, benef�cio a ser pago ao trabalhador que teve v�nculo empregat�cio no ano anterior. O governo quer pagar valor proporcional ao tempo em que o trabalhador esteve empregado e n�o um sal�rio-m�nimo integral, como � a regra atual.
“A MP � perversa e mal-intencionada, porque foi apresentada no pen�ltimo dia do ano em que o trabalhador teria direito �quele beneficio”, disse Queiroz.
As medidas tamb�m foram criticadas pela pesquisadora Lilian Marques, do Departamento Intersindical de Estat�stica e Estudos Socioecon�micos (Dieese). Ela lamentou as mudan�as nas regras do seguro-desemprego, justamente no momento em que o mercado aumentou o n�mero de demiss�es e tem apresentado dificuldade para contratar.
Diante da rea��o negativa de entidades de classe e dentro da pr�pria base aliada �s medidas, a presidenta Dilma Rousseff e ministros est�o conversando com parlamentares a respeito das propostas e j� admitem a aprova��o com algumas mudan�as. Quando editou as MPs, o Pal�cio do Planalto disse que as propostas s�o essenciais para corrigir distor��es e liberar or�amento para ser gasto com investimentos em outros setores e tamb�m para atingir a meta de super�vit prim�rio de 1,2% do PIB em 2015.