Bras�lia, 09 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 9, suspender o pagamento de pens�o a ex-governadores do Par�. A maioria dos ministros entendeu que o benef�cio vital�cio � inconstitucional. O caso chegou ao Supremo em 2011, pela Ordem dos Advogados do Brasil, mas estava parado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
A Constitui��o do Par� garante aos ex-governadores o recebimento vital�cio de sal�rio correspondente � remunera��o do cargo de desembargador do Tribunal de Justi�a local.
Tramitam no Supremo, pelo menos, nove a��es sobre o mesmo assunto, relativas aos Estados do Acre, Mato Grosso, Rond�nia, Rio de Janeiro, Para�ba, Rio Grande do Sul, Piau�, Sergipe e Paran�. O julgamento desta quinta-feira � referente apenas � situa��o do Par� e as demais ainda dever�o ser analisadas pelo tribunal.
Ao retomar a discuss�o nesta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli entendeu que o pagamento da pens�o poderia ser realizado, desde que o ex-governador comprovasse a necessidade econ�mica. Toffoli tamb�m estabeleceu uma ressalva: o benef�cio n�o poderia ser superior � remunera��o do governador atual do Estado.
Votos
A relatora da a��o, ministra C�rmen L�cia, j� havia votado em 2011. Na ocasi�o entendeu pela inconstitucionalidade do pagamento. Para a ministra, o subs�dio n�o � devido "a quem n�o mais trabalha no Estado". Tamb�m entenderam que o pagamento � inconstitucional os ministros Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
O ministro Teori Zavascki entendeu que, no caso concreto, n�o se verificava a possibilidade de pagamento. O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, apontou que n�o seria poss�vel definir a quest�o de forma abstrata, devendo ser analisada caso a caso.
J� o ministro Marco Aur�lio Mello apontou que a quest�o � de compet�ncia de legisla��o federal e n�o estadual. Por maioria de votos, os ministros derrubaram o pagamento no Par�.