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Estado de Minas

Condenados da Abreu e Lima poder�o apelar em liberdade


postado em 22/04/2015 19:49

S�o Paulo, 22 - O empres�rio M�rcio Andrade Bonilho, do Grupo Sanko Sider, vai poder apelar em liberdade da condena��o que sofreu de 11 anos de pris�o por crimes de lavagem de dinheiro (4 anos) e organiza��o criminosa (7 anos) no processo criminal sobre supostos desvios de recursos das obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A decis�o � do juiz S�rgio Moro, que conduz as a��es penais da Opera��o Lava Jato.

Moro fixou o regime fechado para o in�cio de cumprimento da pena de Bonilho - que responde ao processo em liberdade -, mas, ao final da senten�a, ponderou. "N�o estando em vigor pris�o cautelar e n�o tendo o Minist�rio P�blico Federal requerido a sua decreta��o para a fase recursal, reputo oportuno postura prudente e permitir o apelo em liberdade."

Outros r�us desse processo da Lava Jato tamb�m pegaram penas elevadas, mas como Bonilho tamb�m poder�o recorrer em liberdade. Na pr�tica, a pris�o dos condenados da Lava Jato s� poder� ocorrer com senten�a definitiva ou se surgir um 'fato novo', como risco de fuga ou descoberta sobre novos crimes envolvendo os acusados.

A possibilidade de apelar em liberdade foi considerada 'uma vit�ria' por advogados que atuam na defesa dos r�us da Lava Jato. O juiz Moro tem defendido publicamente a necessidade de decretar a pris�o de condenados j� em primeira inst�ncia. As defesas dos acusados por supostos desvios das obras da Refinaria Abreu e Lima temiam que o juiz mandasse prender imediatamente os condenados.

Em artigo publicado no Estad�o dia 29 de mar�o, intitulado "O problema � o processo", o juiz da Lava Jato defendeu: "A melhor solu��o � a de atribuir � senten�a condenat�ria, para crimes graves em concreto, como grandes desvios de dinheiro p�blico, uma efic�cia imediata, independente do cabimento de recursos."

Na avalia��o do juiz da Lava Jato, a proposta n�o viola a presun��o de inoc�ncia. Para Moro, a presun��o de inoc�ncia "� um escudo contra puni��es prematuras, impede a imposi��o da pris�o, salvo excepcionalmente, antes do julgamento".

"Mas n�o � esse o caso da proposta que ora se defende, de que, para crimes graves em concreto, seja imposta a pris�o como regra a partir do primeiro julgamento, ainda que cab�veis recursos. Nos Estados Unidos e na Rep�blica francesa, dois dos ber�os hist�ricos da presun��o de inoc�ncia, a regra, ap�s o primeiro julgamento, � a pris�o, sendo a liberdade na fase de recurso excepcional."

"O problema principal � �bvio e reside no processo", alertou S�rgio Moro, no artigo publicado em 29 de mar�o. "N�o adianta ter boas leis penais se a sua aplica��o � deficiente, morosa e err�tica. No Brasil, contam-se como exce��es processos contra crimes de corrup��o e lavagem que alcan�aram bons resultados. Em regra, os processos duram d�cadas para ao final ser reconhecida alguma nulidade arcana ou a prescri��o pelo excesso de tempo transcorrido. Nesse contexto, qualquer proposta de mudan�a deve incluir medida para reparar a demora excessiva do processo penal."


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