Bras�lia, 06 - O juiz federal S�rgio Moro, da Opera��o Lava Jato, determinou nesta quarta feira, 6, que o empreiteiro Dario de Queiroz Galv�o Filho, da Galv�o Engenharia, seja transferido para pris�o domiciliar, mas monitorado com tornozeleira eletr�nica. A decis�o de Moro de mandar o empres�rio para casa acolhe ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) - o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte, deferiu habeas corpus da defesa do empres�rio e revogou o decreto de pris�o preventiva que pesava contra ele.
Em despacho na tarde desta quarta, 6, o juiz Moro faz men��o � decis�o do ministro Teori, baseado em informa��es do site do STF. "A fim de evitar a provoca��o desnecess�ria do plant�o judici�rio ap�s a comunica��o formal, � o caso de, desde logo, providenciar o cumprimento da decis�o", decidiu Moro.
O ministro relator da Lava Jato no Supremo aceitou pedido da defesa do executivo de estender benef�cio concedido a nove executivos presos pela opera��o, que investiga desvio de recursos e forma��o de cartel na Petrobras. Na semana passada, por maioria, os ministros da Segunda Turma do STF decidiram reverter pris�o preventiva em medidas cautelares a Ricardo Pessoa, dono da UTC, e a outros oito executivos.
No despacho, Teori disse que, embora Dario de Queiroz Galv�o Filho tenha sido preso em data diferente dos demais executivos beneficiados com o habeas corpus, "sua situa��o processual possui identidade com a de Ricardo Pessoa e, principalmente, com a do corr�u Erton Medeiros da Fonseca, que tamb�m � dirigente da mesma empresa a que se liga o ora paciente", escreveu o ministro em decis�o proferida na tarde desta quarta-feira.
Al�m disso, Teori disse que os motivos que levaram Dario � pris�o em mar�o foram os mesmos dos demais, acrescentando ainda que a pris�o cautelar n�o se justifica porque a "instru��o criminal foi praticamente conclu�da, tendo sido colhida toda prova acusat�ria".
Com a decis�o, Dario dever� cumprir algumas medidas cautelares como: manter-se afastado da dire��o da empresa e n�o exercer atividade de natureza empresarial e financeira, permanecer em regime domiciliar integral at� demonstrar ocupa��o l�cita; comparecer quinzenalmente em ju�zo; manter-se afastado dos demais investigados na Lava Jato; n�o deixar o Pa�s e permanecer com tornozeleira eletr�nica.