Bras�lia, 19 - Alvo da Opera��o Lava Jato e com os sigilos banc�rio e fiscal quebrados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTB-AL) se livrou de outra investiga��o na Corte. Em decis�o publicada nesta ter�a-feira, 19, no Di�rio de Justi�a, o STF decidiu extinguir um inqu�rito que corria sob segredo de Justi�a contra Collor, por ter prescrito.
O ex-presidente, alvo de um impeachment em 1992, era investigado por suposta pr�tica de falsidade ideol�gica eleitoral. Collor teria omitido despesas de campanha na presta��o de contas que apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas na elei��o de 2002, quando ele disputou e perdeu a corrida ao governo alagoano.
Aliado do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador do PTB tem promovido uma cruzada contra o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, na Casa. Ambos s�o investigados por envolvimento na Lava Jato perante o Supremo, sendo o ex-presidente alvo de inqu�rito por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. Na semana passada, Collor apresentou no Senado quatro representa��es contra Janot alegando "crimes de responsabilidade", o que, se forem julgados procedentes, levariam a um afastamento do chefe do Minist�rio P�blico Federal.
Embora o crime teria ocorrido em novembro de 2002, o caso s� foi autuado como inqu�rito no Supremo em outubro de 2010. Desde ent�o, foram determinadas dilig�ncias na apura��o, mas n�o houve oferecimento de den�ncia pelo Minist�rio P�blico em raz�o do crime.
Em parecer de mar�o deste ano, o procurador-geral da Rep�blica defendeu o arquivamento do inqu�rito pelo fato de j� ter ocorrido, no caso, a prescri��o da pretens�o do Estado em punir, ou seja, a possibilidade de Collor ser eventualmente condenado no caso.
Segundo Rodrigo Janot, em caso de condena��o, o crime teria pena m�xima de cinco anos de pris�o por envolver uso de documento p�blico. Contudo, ele destacou que, pelo C�digo Penal, a prescri��o ocorre em 12 anos nos casos de puni��o de pris�o superior a quatro anos e inferior a oito anos. "Dessa forma, a prescri��o da pretens�o punitiva estatal incidiu em 5/11/2014", disse Janot, ao defender a extin��o da possibilidade de puni-lo.
Em sua decis�o, a ministra C�rmen L�cia concordou com a manifesta��o de Janot. Para ela, n�o houve nos mais de 12 anos transcorridos entre o suposto crime e a investiga��o alguma causa para interromper ou suspender o prazo prescricional.
"Pelo exposto, reconhe�o, a pedido do Procurador-Geral da Rep�blica, a prescri��o da pretens�o punitiva e declaro extinta a punibilidade do investigado Fernando Collor de Mello, pelos fatos narrados no presente inqu�rito", concluiu a ministra do STF.