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Estado de Minas

Para OAB, decis�o do STF � precedente para outros casos de sigilo do BNDES


postado em 26/05/2015 21:01

Bras�lia, 26 - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Co�lho, afirmou que a decis�o da 1� Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar que o BNDES entregue ao Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) dados sobre opera��es de cr�dito com a JBS Friboi � um precedente para ser usado em casos semelhantes que discutem sigilo de dados do banco.

"Trata-se de um primeiro caso, o precedente a ser aplicado em todos os outros casos. O TCU fica autorizado a p�r luz sobre contratos do BNDES, que n�o mais poder� obstar o acesso aos dados alegando sigilo banc�rio, uma mat�ria que o Supremo j� decidiu", afirmou Co�lho.

Nesta ter�a-feira, a 1� Turma do STF negou o pedido do BNDES para n�o entregar informa��es ao TCU. O ministro relator da mat�ria, Luiz Fux, apontou que os dados s�o necess�rios para que a Corte de Contas fiscalize o uso de recursos p�blicos e sustentou que n�o cabem segredos nas contrata��es com o Poder P�blico.

O presidente da OAB explicou que o BNDES n�o ter� mais fundamento jur�dico para entrar com nova a��o no Supremo sobre o assunto. O caso, decidido pela 1� Turma, s� poderia ser levado ao Plen�rio do Tribunal atrav�s de uma a��o de controle concentrado de constitucionalidade - caso das A��es Declarat�rias de Inconstitucionalidade (ADI), por exemplo. O BNDES n�o tem legitimidade, no entanto, para propor esse tipo de a��o no Supremo, explicou Co�lho. O tema teria que ser provocado pela OAB, pelo Minist�rio P�blico ou pela presid�ncia da Rep�blica para avan�ar.

Tanto OAB como Procuradoria-Geral da Rep�blica j� se manifestaram a favor da publicidade das informa��es do BNDES, que n�o estariam protegidas por sigilo banc�rio em raz�o do uso de recursos p�blicos.


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