S�o Paulo, 26 - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em habeas corpus preventivo a toda a fam�lia Schahin para que fique em sil�ncio na CPI da Petrobras. A decis�o alcan�a s�cios e diretores do Grupo Schahin, convocados a depor como testemunhas na Comiss�o. O ministro determinou que os Schahin "tenham assegurado o direito de exercerem a prerrogativa constitucional contra a autoincrimina��o e de serem acompanhados por seus advogados, assim como se comunicarem com eles durante o depoimento". As informa��es foram divulgadas nesta ter�a feira, 26, no site do Supremo Tribunal Federal.
Celso de Mello tamb�m assegurou aos advogados de defesa acesso aos documentos formalmente incorporados aos autos da CPI. O habeas corpus preventivo � subscrito pelos advogados Guilherme San Juan Ara�jo, Eduardo Sanz, Jos� de Castro Meira e Henrique Zelante. Eles representam os executivos do Grupo - Milton Taufic Schahin, Salim Taufic Schahin, Rubens Taufic Schahin, Carlos Eduardo Schahin e Pedro Henrique Scharin.
Os empres�rios e executivos do Grupo Schahin foram convocados para depor nesta quarta-feira, 27, perante a CPI da Petrobras, na C�mara dos Deputados. Se houver viola��o de prerrogativa dos advogados eles e os Schahin poder�o deixar o Congresso.
Segundo informa��o divulgada no site do Supremo, Celso de Mello destacou, em sua decis�o liminar, que mesmo que intimados apenas como testemunhas, os executivos poder�o deixar de revelar fatos que possam incrimin�-los (direito ao sil�ncio), 'sem que se possa adotar contra eles, em rea��o ao regular exerc�cio de tal prerrogativa jur�dica, qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade'.
O ministro negou pedido para que os Schahin deixem de assinar o termo de compromisso de dizer a verdade. Segundo a decis�o, o termo de compromisso deve ser assinado por qualquer testemunha, n�o havendo como dispens�-los do dever que a legisla��o imp�e como regra geral.
"Desse modo, os pacientes em causa dever�o comparecer perante a CPI da Petrobr�s na data para qual foram intimados, devendo ainda, em face das raz�es que venho de expor, assinar o respectivo termo de compromisso, ressalvando-se-lhes, desde j�, no entanto, o direito constitucional de permanecerem em sil�ncio, com apoio na prerrogativa contra a autoincrimina��o."