A Justi�a Federal determinou que a Petrobras e o Instituto de Prote��o Ambiental do Amazonas (Ipaam) indenizem em R$ 100 mil o povo ind�gena Kulina que vive na terra Kumaru do Lago Ual�, no munic�pio de Juru�, a 674 quil�metros de Manaus. A a��o foi proposta pelo Minist�rio P�blico Federal no Amazonas.
O Ipaam foi processado por omiss�o e a estatal petrol�fera por danos ambientais �s comunidades ind�genas com a explora��o de petr�leo nas localidades de Porto M�rio e Base Uarini, durante a d�cada de 90. Segundo a senten�a, o valor da indeniza��o a ser paga solidariamente pela Petrobras e pelo Ipaam dever� ser atualizado e corrigido monetariamente desde o ajuizamento da a��o, em mar�o de 1999, acrescido de juros de 1% ao m�s, a partir da notifica��o da senten�a.
A ju�za federal Jaiza Fraxe, que assina a decis�o, determinou que a indeniza��o seja revertida em favor do pr�prio povo Kulina, com o rateamento do valor entre cada chefe de fam�lia, considerando o modelo de organiza��o patriarcal adotado pela etnia.
O MPF aponta danos provocados pela explora��o de petr�leo nas duas localidades, situadas em �rea pr�xima a aldeias ind�genas: ind�cios de contamina��o do solo, de cursos d��gua e len��is fre�ticos por res�duos de �leo acumulados em po�as na superf�cie, desmatamento sem a devida recupera��o da �rea, fossas s�pticas e esgotos saturados e materiais pl�sticos abandonados a c�u aberto.
De acordo com a Procuradoria da Rep�blica, com a a��o em curso, duas per�cias qu�micas, f�sicas e biol�gicas realizadas em Porto M�rio e Base Uarini por ordem judicial, em 2003 e 2010, confirmaram tecnicamente a contamina��o por coliformes e subst�ncias qu�micas dos len��is fre�ticos, das �guas superficiais e do solo.
Os laudos demonstram ainda a exist�ncia de peda�os de lona, peda�os de motor e garrafas de vidro espalhadas em v�rios pontos, �reas de clareira abertas sem reflorestamento adequado e descaso com o tratamento de fossas e esgotos.
�Resta comprovado o dano ambiental na �rea objeto da lide, restando caracterizada a conduta danosa pela requerida Petrobras, bem como a conduta omissiva pelo requerido Ipaam, ao passo que houve poucas medidas adotadas objetivando a repara��o do dano causado�, ressalta trecho da senten�a.
Cabe recurso. A Petrobras n�o se manifestou.
Ipaam
O Instituto de Prote��o Ambiental do Amazonas (Ipaam) informa que at� o momento n�o foi recebida nenhuma notifica��o do Minist�rio P�blico Federal no Amazonas sobre danos ambientais durante atividade de explora��o de petr�leo nas localidades de Porto M�rio e Base Uarini, na terra ind�gena Kumaru do Lago Ual�. O �rg�o s� vai se pronunciar a respeito, ap�s a notifica��o.