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Estado de Minas

Procuradoria acusa duas auditoras da Receita por enriquecimento il�cito

O MPF pede a condena��o das auditoras fiscais com base na Lei 8.429/92, segundo a qual constitui ato de improbidade administrativa


postado em 08/06/2015 16:49 / atualizado em 08/06/2015 16:55

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) em S�o Paulo entrou com a��o de improbidade administrativa contra duas auditoras fiscais da Receita que teriam enriquecido ilicitamente durante o exerc�cio do cargo. Segundo a a��o, elas adquiriram bens com valores desproporcionais � sua renda. O MPF pede que seja decretada a indisponibilidade dos bens das servidoras em um total de R$ 747 mil (R$ 242,6 mil para uma e R$ 504,4 mil para outra). O objetivo � garantir a perda do montante acrescido ilicitamente ao patrim�nio das r�s e o pagamento de multa de tr�s vezes essa quantia.

O procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria da Receita Federal verificou que, em 2009, uma das auditoras fiscais apresentou varia��o patrimonial sem origem comprovada no valor de R$ 60,6 mil. Apura��o similar com rela��o � outra servidora constatou enriquecimento il�cito entre 2008 e 2010, somando R$ 126,1 mil.

Os procedimentos tiveram in�cio depois que as duas auditoras foram mencionadas na Opera��o �rtico, deflagrada em 2009 pela Pol�cia Federal. Entre os bens adquiridos por uma das r�s est�o os autom�veis BMW 12OI, de R$ 133,8 mil, e Toyota Corolla, de R$ 85,1 mil.

"A evolu��o patrimonial do agente p�blico deve guardar compatibilidade com os rendimentos percebidos em raz�o do exerc�cio do cargo e de outras atividades comprovadamente l�citas, de modo que se tem uma presun��o de inidoneidade do agente que adquire patrim�nio incompat�vel com a normalidade do seu padr�o de vencimentos", destaca a procuradora da Rep�blica Tham�a Danelon Valiengo, autora da a��o.

As duas acusadas tiveram oportunidades para justificar as varia��es patrimoniais verificadas, mas em nenhum momento conseguiram demonstrar a origem l�cita dos valores, segundo a a��o.

O MPF pede a condena��o das auditoras fiscais com base na Lei 8.429/92, segundo a qual constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento il�cito adquirir bens cujo valor seja desproporcional � renda do agente p�blico.

Al�m da perda do montante acrescido ilicitamente ao patrim�nio das r�s e do pagamento de multa de tr�s vezes essa quantia, as penas para tal conduta incluem a suspens�o dos direitos pol�ticos por dez anos, a proibi��o de contratar com o poder p�blico pelo mesmo per�odo e a perda da fun��o p�blica.


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