S�o Paulo, 08 - O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, prop�s ao Supremo Tribunal Federal a��o direta de inconstitucionalidade com pedido cautelar contra artigo da Constitui��o do Estado da Bahia que concede pens�o especial, mensal e vital�cia a ex-governadores do Estado. Segundo Janot, o dispositivo � integralmente incompat�vel com diversos preceitos constitucionais.
"N�o h� crit�rio razo�vel e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado estabelecido em favor de ex-governadores do Estado da Bahia, os quais exerceram t�o somente m�nus p�blico tempor�rio, plenamente conscientes disso", diz.
O artigo 104-A da Constitui��o do Estado da Bahia, determinado pela Emenda Constitucional 21, de 25 de novembro de 2014, concede pens�o especial, mensal e vital�cia, em valor equivalente ao subs�dio do ocupante atual do cargo de governador, a ex-governadores que hajam contribu�do para a previd�ncia social por no m�nimo 30 anos. Para Janot, ao instituir "pens�o especial" em benef�cio de agentes pol�ticos e �s custas do er�rio estadual, o artigo ofende a Constitui��o Federal.
"A denomina��o 'pens�o especial' remete � 'pens�o de gra�a', ami�de concedida como reconhecimento pela pr�tica de feito her�ico ou incomum nas artes, na cultura ou na pol�tica. No caso, n�o h� meio de legitimar-se pagamento indistinto a ex-governadores de unidade federada, t�o somente em virtude do exerc�cio de m�nus p�blico eletivo, por isso mesmo essencialmente transit�rio, sem diferencia��o de ordem subjetiva."
A a��o aponta que a concess�o do benef�cio distingue indevidamente determinados agentes pol�ticos dos demais cidad�os e cria esp�cie de casta por estabelecer a pens�o aos ex-governadores que hajam contribu�do para a previd�ncia social por, no m�nimo, 30 anos. As informa��es foram divulgadas nesta segunda-feira, 8, no site do Minist�rio P�blico Federal.
"Um cidad�o comum trabalha e contribui por 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, al�m de outros requisitos et�rios, para aposentar-se pelo RGPS, enquanto a ex-governadores da Bahia bastariam 30 anos, independentemente de idade, para obter vultosa benesse, de car�ter vital�cio, paga pelos cofres estaduais", afirma.
Segundo o procurador-geral, o princ�pio republicano e o da igualdade exigem que, ao final do exerc�cio de cargo eletivo, seus ex-ocupantes sejam tratados como todos os demais cidad�os, sem que haja raz�o para benef�cios decorrentes de situa��o pret�rita, ainda mais de forma vital�cia.
"No federalismo adotado pela Constitui��o de 1988, nem mesmo a autonomia dos Estados ou sua compet�ncia concorrente em mat�ria de previd�ncia social os autoriza a inovar o ordenamento jur�dico mediante institui��o de 'pens�o especial' em benef�cio de ex-governadores", afirmou.